02/01/2022 às 08h36min - Atualizada em 02/01/2022 às 08h36min

Educação básica do município contará com profissionais de Assistência Social e Psicologia

Eles serão nomeados após aprovação em concurso público ou contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de interesse público

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz (Foto:PML)
O Diário Oficial dos Municípios Mineiros publicou em sua edição nº 3165, de 28/12/2021 o Decreto nº 4.973, de 22 de dezembro de 2021, assinado pelo prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz, regulamentando a Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que determina que  a  rede pública de Educação Básica do sistema de ensino da Secretaria Municipal de Educação de Leopoldina disporá de serviços de Psicologia e de Serviço Social cujos profissionais integrarão as equipes multiprofissionais para atender necessidades e prioridades definidas pela política de educação. Do número total de vagas para os cargos de técnico de nível superior previsto em Leis Complementares ficam reservadas para a Secretaria Municipal de Educação de Leopoldina duas vagas para psicólogos e duas vagas para assistentes sociais. Os profissionais serão nomeados após aprovação em concurso público conforme regras estatutárias, ressalvadas as contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e comprovação de regularidade do respectivo conselho profissional.
 
A função dos novos profissionais
 
De acordo com o ato oficial, os profissionais de assistência social e de psicologia, juntamente com a equipe multiprofissional da educação, contribuirão para: assegurar o direito de acesso e de permanência na escola; garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante; atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e sucesso do estudante; ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pelo sistema de ensino; viabilizar o direito à educação básica do estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, comunidades tradicionais, pessoas em privação de liberdade e do estudante internado para tratamento de saúde por longo período; promover a valorização do trabalho de professores e de profissionais da rede pública de educação básica; criar estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social; acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais; articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying); oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social; monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais; promover ações de combate ao racismo, sexismo, homofobia, discriminação social, cultural, religiosa; estimular a organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações, formas de participação social; divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar; acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais; fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual, reprodutiva; apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada; contribuir na formação continuada de profissionais da educação.
 
A assistência social da rede pública de educação básica
 
Segundo do decreto assinado pelo prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz caberá ao profissional de assistência social:  subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; intermediar e facilitar o processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino- aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; garantir a qualidade de serviços do estudante infanto-juvenil, de modo a garantir o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos; aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito; favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar; atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais; realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar de espaços coletivos de decisões; fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica. A atuação do profissional de assistência social na rede pública de educação básica observará as leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do Serviço Social.
 
A psicologia na rede pública de educação básica
 
De acordo com o decreto assinado pelo prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz caberá ao profissional de psicologia: subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; promover processos de ensino-aprendizagem mediante intervenção psicológica; orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos processos de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado; auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família; contribuir na formação continuada de profissionais da educação; oferecer programas de orientação profissional; avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos; promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre escola e a comunidade e colaborar com ações de enfrentamento à violência e preconceitos na escola. A atuação do profissional de psicologia na rede pública de educação básica observará as leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos da Psicologia.

Fonte> Diário Oficial dos Municípios Mineiros
 

 


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