25/01/2022 às 20h08min - Atualizada em 25/01/2022 às 20h08min

Prefeito assinou decreto para tentar controlar aumento de casos Covid-19

O texto entra em vigor a partir desta quarta-feira (26) e tem validade de 15 dias, podendo ser prorrogado

Enviado por Eder Rufino Alves (*)
Prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz (Foto: Assessoria de Imprensa PML)
O prefeito de Leopoldina, Pedro Augusto Junqueira Ferraz, assinou na tarde desta terça-feira, 25 de janeiro, o decreto n° 4.990/22, que traz novas medidas de fiscalização dos atos referentes ao enfrentamento de emergência na saúde pública decorrente da Covid-19.
 
O documento mantém o município na onda-verde do Programa Minas Consciente, no entanto, traz restrições que devem ser cumpridas pelos estabelecimentos, no que se refere a ambientes que possam gerar aglomeração de pessoas.
 
O texto entra em vigor a partir desta quarta-feira (26) e tem validade de 15 dias, podendo ser prorrogado.
 
 “Não é momento de relaxar no combate ao coronavírus. Diante do expressivo aumento de casos, decidimos que era hora de voltar a tomar medidas que possam diminuir as aglomerações na cidade. O principal objetivo do decreto é dar mais segurança a todos neste momento. A prefeitura conta com a colaboração de todos. Juntos vamos vencer esta guerra”, disse o prefeito.
 
Confira abaixo as principais alterações do Decreto Municipal número 4990/22:
 
- Todas as atividades comerciais, culturais, educacionais, recreativas, e sociais, com ou sem fins lucrativos, deverão se encerrar às 23:30min, só podendo retornar às 05h00min do dia seguinte, sob pena de interdição e multa.
 
- Os serviços públicos e privados de urgência, emergência, segurança e saúde estão autorizados a funcionar.
 
- Fica proibida a realização de qualquer evento com música ao vivo, seja em espaço público ou privado, sob pena de multa aos responsáveis e interdição do estabelecimento.
 
- Fica proibido o consumo e entrega de bebidas alcóolicas em espaço público e no interior dos estabelecimentos, a partir de 23h30min, só podendo retornar às 05h00min do dia seguinte, sob pena de interdição e multa, além de multa aplicada à pessoa física que estiver consumindo.
 
O texto completo do decreto pode ser conferido no site www.leopoldina.mg.gov.br
 
(*) Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Leopoldina


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