26/01/2022 às 09h11min - Atualizada em 26/01/2022 às 09h11min

Sítios que permitirem festas estarão sujeitos a multa de R$10 mil

Serão punidos os locais que permitirem a realização de festas ou eventos fora das determinações do protocolo estadual e as exigências do decreto municipal.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Decisões foram antecedidas por reunião no gabinete do prefeito
Ato oficial assinado pelo prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz e publicado na edição desta quarta-feira, 26 de janeiro, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, relaciona as regras de higienização a serem adotadas pelo comércio e serviços em Leopoldina em decorrência do grande número de casos positivos da cepa Ômicron apurados no Centro de Referência da COVID-19 e por laboratórios particulares na cidade.
 
Um dos itens elencados pelo ato oficial são as festas, eventos públicos e privados, cerimônias religiosas, atividades de lazer e desportivas, em espaços públicos e privados que deverão respeitar o protocolo de distanciamento que deverá ser: distância linear de um metro e meio entre as pessoas; metragem de referência de uma pessoa a cada quatro metros quadrados; limite de ocupação em 100% da capacidade máxima em hotéis e atrativos culturais/naturais. Para os locais fechados ou abertos a ocupação deverá observar 100% da capacidade.
 
Os locais que permitirem a realização de festas ou eventos fora das determinações do protocolo estadual e as exigências do decreto sofrerão multa no valor de R$ 10.000,00, sendo o dobro na reincidência, multa que será aplicada ao proprietário de salões, boates, sítios e residências.
 
Fonte> Decreto Municipal nº 4.990, de 25 de janeiro de 2022
 
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