16/02/2022 às 10h16min - Atualizada em 16/02/2022 às 10h16min

Servidoras municipais gestantes do grupo de risco tem 5 dias para voltar ao trabalho

As que não se enquadram nas condições de retorno ao trabalho presencial deverão apresentar relatório médico que justifique a manutenção do afastamento.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Fonte Agência Senado
O prefeito de Leopoldina, Pedro Augusto Junqueira Ferraz, assinou o Decreto nº 5.004, de 15 de fevereiro de 2022, publicado na edição nº 3201, desta quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022, determinando o retorno ao trabalho das servidoras gestantes, anteriormente enquadradas no grupo de risco em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública referente à pandemia do coronavirus (COVID-19).

Com a publicação do ato oficial, cabe a cada Secretário Municipal promover a devida notificação das servidoras afastadas, para o retorno ao trabalho presencial, em prazo não inferior a 5 dias.
 
As servidoras públicas municipais que não se enquadram nas condições de retorno ao trabalho presencial deverão apresentar ao Departamento de Recursos Humanos, relatório médico circunstanciado e exames recentes, aptos à comprovação da gravidade que justifique a manutenção do afastamento.
 
Até que seja avaliada a documentação apresentada, a servidora pública municipal deverá permanecer afastada, mediante comunicação à chefia imediata. Verificada a existência de risco à saúde, a servidora gestante será dispensada do retorno às atividades presenciais, sendo aplicável o teletrabalho.
 
 Fonte> Diário Oficial dos Municípios Mineiros


 


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