17/02/2022 às 11h38min - Atualizada em 17/02/2022 às 11h38min

Ato do prefeito relaciona estragos causados pelas chuvas em Ribeiro Junqueira

Segundo o documento, o público afetado pelo desastre foi de 3.000 pessoas atingidas direta e indiretamente pelo sinistro.

Edição>Luiz Otávio Meneghite
O Decreto foi assinado na manhã de segunda-feira (14)
Ao assinar o Decreto nº 5.005, de 16 de fevereiro de 2022 no qual declara Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/ Convectiva/ Chuvas Intensas e atendendo às exigências governamentais superiores para liberação de recursos a serem aplicados na recuperação dos estragos ocorridos no distrito de Ribeiro Junqueira, por volta das 19:00 horas do dia 12 de fevereiro, o prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz detalhou no ato oficial os estragos causados pelo forte temporal.
 
Segundo o decreto as chuvas ocasionaram a cheia dos córregos Lacerda e Machado, provocando inundação e deslizamento de encostas, prejuízos em bens públicos e privados, além de desalojar pessoas e desabrigar famílias.
 
A Secretaria Municipal de Assistência Social, contabilizou 10 pessoas desabrigadas (Que foram abrigadas no prédio histórico da estação ferroviária) e 30 pessoas desalojadas com a estimativa de que o público afetado pelo desastre foi de 3.000 pessoas atingidas direta e indiretamente pelo sinistro.
 
O ato assinado pelo prefeito descreve os danos em via pública, ocorridos no calçamento em bloquetes na rua Viriato Pinto e danos na via pública de paralelepípedos na rua Alonso Nogueira além de danos na pavimentação asfáltica no cruzamento da rua Wilson Pimentel com a rua Manuel Honório da Cunha.
 
Também, segundo descreve o prefeito, houve danos na estrada vicinal que liga o Distrito de Ribeiro Junqueira à comunidade dos Lombas, afetando também o sistema de drenagem da via, além dos danos na ponte de madeira da mesma estrada danificando uma das cabeceiras.
 
O documento assinado pelo prefeito, baseado em relatório de Defesa Civil, relaciona ainda os danos ocorridos na creche Adilon Machado e em 250 imóveis residenciais no Distrito de Ribeiro Junqueira, dos quais 237 foram danificados pela inundação e 13 danificados por deslizamentos de encostas, além de 08 estabelecimentos comerciais atingidos.
 
Na relação de estragos proporcionados pelo forte temporal constam os danos ocorridos do muro de contenção público localizado atrás de imóvel da rua Marcos Poiares situado as margens do córrego Machado, devido a força das águas.
 
Imóveis em área de risco poderão ser desapropriados
 
Ainda segundo o ato oficial assinado pelo prefeito e publicado na edição nº 3202, de 17 de fevereiro de 2022, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros e embasado com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
 
Dispensa de licitação
 
O ato assinado pelo prefeito de Leopoldina registra que é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada. O decreto tem validade pelo prazo máximo de 180 dias e entrou em vigor na data de sua publicação.
 
 Fonte> Diário Oficial dos Municípios Mineiros



 


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »