20/03/2022 às 21h22min - Atualizada em 20/03/2022 às 21h22min

Auxílio transporte para servidores municipais de Leopoldina sofre alterações

Benefício só valerá quando a lotação do servidor não for inferior a dois quilômetros de sua residência

Edição> Luiz Otávio Meneghite
A Viação Leopoldinense é a concessionária de transporte coletivo na cidade de Leopoldina.
A Câmara Municipal de Leopoldina aprovou a Lei complementar nº 68, de 17 de março de 2022, modificando vantagem pecuniária de caráter indenizatório no auxílio transporte a servidores municipais já previsto na Lei Complementar Municipal nº 15/2010. O ato oficial foi sancionado pelo prefeito municipal e publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 18 de março de 2022.

O auxílio-transporte antecipará aos servidores municipais e aos contratados temporariamente para utilização efetiva em despesas de deslocamento de sua residência ao trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, gerido diretamente ou mediante concessão ou permissão, de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excetuadas aquelas realizadas durante a jornada de trabalho, nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação e aquelas efetuadas com transportes seletivos ou especiais.

O auxílio transporte só valerá quando a lotação do servidor não for inferior a dois quilômetros de sua residência e poderá ser utilizado em todas as formas de transporte coletivo urbano, intermunicipal e interestadual em linha regulares que atendam localidades de municípios limítrofes que estejam próximas da divisa do Município de Leopoldina, ficando de fora o transporte regulamentado pelo Estado ou pela União.
 
O auxílio-transporte concedido não tem natureza salarial, nem se incorpora a remuneração para quaisquer efeitos e não constitui base de incidência de contribuição previdenciária nem se configura como rendimento tributável do servidor.
 
O auxílio-transporte será custeado pelo servidor, na parcela equivalente a 6% de seu vencimento básico, assim considerada a retribuição pecuniária mínima correspondente ao nível de cada cargo, com o Município complementando no que exceder a parcela.
 
A concessão do auxílio-transporte autoriza a Administração Pública a descontar mensalmente do vencimento básico do servidor o valor da parcela de 6% que lhe cabe. A prefeitura fornecerá o vale-transporte em quantidade necessária aos deslocamentos do servidor no percurso residência/trabalho e vice-versa.
 
Para receber o auxílio-transporte o servidor deverá firmar requerimento junto à administração municipal, através do setor de protocolo, o qual deverá conter obrigatoriamente:  o endereço residencial; os percursos, a distância e meios de transportes mais adequados ao seu deslocamento de sua residência ao trabalho e vice-versa; declaração assegurando a veracidade das informações prestadas que serão atualizadas pelo servidor sempre que ocorrer alteração das circunstâncias que fundamentam a concessão do benefício.
 
O auxílio-transporte será devido em razão dos dias efetivamente trabalhados pelo servidor, de acordo com os apontamentos no cartão de ponto ou folha de frequência do mês correspondente.
 
As empresas operadoras do sistema de transporte coletivo ficam obrigadas a emitir e comercializar o vale-transporte ao preço da tarifa vigente, colocando à disposição do Município e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços.
 
Fonte: Diário Oficial dos Municípios Mineiros


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