25/03/2022 às 16h00min - Atualizada em 25/03/2022 às 16h00min

Professores da rede municipal de Leopoldina tem reajuste salarial retroativo a 1º de janeiro

Reajuste teve como parâmetro o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, conforme está determinado na Lei Federal.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Lúcia Lopes Horta, Secretária Municipal de Educação (Assessoria de Imprensa da PML)
A Câmara Municipal de Leopoldina aprovou e o prefeito municipal sancionou a Lei Complementar nº 70, de 23 de março de 2022, concedendo reajuste anual dos vencimentos dos professores da Rede Municipal de Ensino de Leopoldina, tendo como parâmetro o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, conforme está determinado na Lei Federal nº 11.738/2008

De acordo com o ato oficial publicado na edição nº 3228, de 25 de março de 2022, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, com as assinaturas da Secretária Municipal de Educação, Lúcia Lopes Horta e do Prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz, os professores da Educação Básica PEB I terão o vencimento inicial de R$2.433,63 e os professores da Educação Básica PEB II e PEB III terão o vencimento inicial de R$2.595,80.
 
O percentual necessário à adequação do salário atual ao vencimento base reajustado atende ao que está previsto na Lei Federal e será custeado com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), com recursos da Complementação do FUNDEB – VAAT e com recursos do Tesouro Municipal retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2022.
 
"Os servidores da Educação fazem parte de um importante pilar na formação de uma sociedade mais justa e igualitária. É dever do poder público dar todas as condições possíveis para que os profissionais possam ter melhores condições de trabalho e se sintam valorizados", destacou o prefeito.
 
Fontes> Diário Oficial dos Municípios Mineiros  e Prefeitura de Leopoldina

 


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