28/03/2022 às 08h21min - Atualizada em 28/03/2022 às 08h21min

Prefeito sanciona Lei de iniciativa do vereador Julius em benefícios de gestantes

Parto poderá ter a presença de profissional durante o período de gravidez, parto e período pós-parto, além de apoiar, encorajar, oferecer conforto e suporte emocional.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
O vereador Julius Cezar foi convidado pelo prefeito Pedro Augusto para o ato de sanção à Lei.
O prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz, sancionou a Lei nº 4.653, de 23 de março de 2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nesta segunda-feira, 28 de março de 2022, de autoria do vereador Julius Cezar Pereira da Silva, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Leopoldina, em benefício das gestantes em trabalho de parto, pois permite a presença de Doula, uma profissional pouco conhecida, que tem como função acompanhar a gestante durante o período de gravidez, parto e período pós-parto, além de apoiar, encorajar, oferecer conforto e suporte emocional nestes momentos, sempre que solicitado pela parturiente na maternidade do hospital e demais equipamentos da rede pública municipal de saúde de Leopoldina.

Segundo a Lei sancionada, a função da Doula é facilitar um parto mais humanizado, já que é comum que a mulher se sinta desamparada neste momento. Além disso, é comum que esse tipo de profissional defenda o parto mais natural possível, com o mínimo de intervenções médicas. São mulheres treinadas para oferecer apoio físico, emocional e informações às gestantes, que também atuam como canal de comunicação entre a gestante e a equipe de saúde.

Entretanto, é importante lembrar que, apesar da capacidade e preparo para realização de partos, a Doula não tem conhecimentos suficientes para intervir caso surjam complicações ou situações que ponham em risco a saúde da mãe ou do bebê, por isso, é recomendado que nenhum parto aconteça sem a presença do profissional de saúde, como obstetra, pediatra e enfermeiro, sendo vedado a sua intervenção na realização de procedimentos clínicos como aferição de pressão arterial, avaliação da progressão do trabalho de parto, monitoração de batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos, mesmo que esteja legalmente aptas a fazê-los.

Segundo o ato oficial, o Poder Executivo terá o prazo 60 dias após a sua publicação para regulamentar a lei, no que couber.

Fontes: Diário Oficial dos Municípios Mineiros


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