12/04/2022 às 07h35min - Atualizada em 12/04/2022 às 07h35min

Recadastramento anual obrigatório de inativos e pensionistas especiais de Minas Gerais também pode ser feito nas UAIs

Serviço está disponível nas unidades desde segunda-feira (11/4) e deve ser agendado previamente. Somente aniversariantes de abril devem realizar o procedimento neste mês

Agência Minas
Cristiano Machado -Imprensa MG
A obrigatoriedade do recadastramento de servidores inativos, em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas especiais do Estado de Minas Gerais foi retomada neste mês de abril. E desde segunda-feira (11/4), o procedimento também pode ser feito nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) de todo o estado.

Para realizar o recadastramento nas UAIs, é necessário agendar um horário previamente nos canais oficiais do Governo de Minas: Portal MG e aplicativo MG App Cidadão. Mais informações sobre o funcionamento e a localização das unidades podem ser acessadas neste link.

O recadastramento obrigatório é realizado anualmente no mês de aniversário do beneficiário. Desta forma, somente os aniversariantes de abril devem providenciar o recadastramento neste mês. Os demais beneficiários poderão aguardar o período oportuno de acordo com a data de aniversário. Aqueles que fizeram aniversário em janeiro, fevereiro e março de 2022 estarão aptos a realizar o recadastramento em 2023.

As informações detalhadas sobre a documentação que deve ser apresentada pelo beneficiário estão disponíveis no Portal do Servidor, neste link. Informações adicionais também podem ser solicitadas por meio do RH Responde, no link.

Terminais bancários

Além das UAIs, os beneficiários podem realizar o recadastramento presencialmente nas agências do Itaú, banco responsável pela folha de pagamento do Estado desde janeiro de 2022. O processo também pode ser feito nos terminais de autoatendimento, por meio de biometria, inclusive para os beneficiários que optaram pela portabilidade.


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