20/04/2022 às 11h55min - Atualizada em 20/04/2022 às 11h55min

Pronto para Plenário PL sobre pagamento de férias-prêmio

Benefício adquirido até fevereiro de 2004 e convertido em espécie na aposentadoria deverá ser pago em seis meses.

Comissão analisou, também, projetos sobre prevenção de incêndios em unidades prisionais e sobre transporte de pacientes - Foto:Willian Dias

Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode analisar, em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/21que estipula prazo para o pagamento de férias-prêmio a aposentados. A proposição foi analisada nesta terça-feira (19/4/22) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), o PLC 53/21 estabelece o prazo de seis meses para que o Estado pague aos servidores as férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 e que foram convertidas em espécie quando da aposentadoria. Para isso, altera a Lei 869, de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Minas Gerais.

Presente à reunião, Beatriz Cerqueira reforçou a necessidade de regras claras que permitam ao servidor que adquiriu o direito ter uma previsão de seu cumprimento. “O Estado também pode se planejar e tratar de forma igual seus servidores. Há setores nos quais os servidores recebem assim que se aposentam. Os professores levam anos”, criticou.

O relator, deputado Cássio Soares (PSD), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O novo texto faz adequações relacionadas a dispositivos constitucionais que tratam do assunto com o intuito de evitar discussão sobre vício de iniciativa na apresentação do projeto.

Esses dispositivos são o parágrafo 4º do artigo 31 da Constituição do Estado e o artigo 117 do Ato das Disposições Constituições Transitórias. Neles está contida a possibilidade de conversão das férias-prêmio em espécie, a título de indenização, na hipótese de indeferimento de seu gozo por motivo de necessidade do serviço público. Cássio Soares destacou, ainda, que a proposta não cria despesas para o erário.

Proposta quer prevenir incêndio em unidades prisionais

Também está pronto para o Plenário o Projeto de Lei (PL) 949/15, que tramita em 1º turno. De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), a proposição prevê que o Poder Executivo implementará sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico nas unidades prisionais e socioeducativas estaduais.

Novamente, o relator foi o deputado Cássio Soares, que opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Segurança Pública. O novo texto inclui essas unidades prisionais na Lei 14.130, de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado.

O substitutivo inclui como de uso coletivo para fins da lei também os espaços pertencentes ao Estado e acrescenta dispositivo prevendo a prioridade da implementação das medidas de prevenção contra incêndio e pânico nas unidades prisionais e socioeducativas.

“Acreditamos que tais medidas, sobretudo as constantes no substitutivo nº 1, aperfeiçoam a legislação estadual referente à implantação e à execução de planos de prevenção e combate a incêndios, de forma a submeter aos efeitos da norma vigente as edificações e os espaços pertencentes ao Estado”, reiterou o relator.

AR-CONDICIONADO

Também foi aprovado pela FFO parecer de 1º turno favorável ao PL 4.949/18, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), que torna obrigatória a disponibilização de ar-condicionado nos veículos doados pelo Estado para o transporte público de pacientes. A proposição segue, agora, para o Plenário.

Ao justificar o projeto, Carlos Henrique salienta que pessoas estão passando mal em função do calor excessivo e da superlotação desses transportes. O parecer da deputada Laura Serrano (Novo) foi pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1 da CCJ, com a emenda nº 1 da Comissão de Saúde. 

Originalmente, o PL 4.949/18 acrescenta artigo à Lei 17.159, de 2007, que trata de normas para a instalação e a manutenção de ar condicionado em ambiente de uso coletivo. Porém, o substitutivo passa a modificar outra norma, a Lei 23.303, de 2019, a qual determina que os veículos destinados aos serviços de segurança e saúde públicas do Estado sejam equipados com dispositivo que permita sua geolocalização.

REGULAMENTO

O substitutivo determina, então, que os veículos adquiridos pelo Estado a partir de 1º de janeiro de 2022 e doados para o transporte público de pacientes sejam equipados com ar-condicionado. Entretanto, a Comissão de Saúde entendeu ser necessário prazo para o Estado se adequar à nova regra e propôs emenda prevendo a regulamentação da matéria pelo Executivo, sem prazo definido.

Laura Serrano observou que as manifestações apresentadas pela Secretaria de Saúde em resposta à diligência feita pela CCJ deixam claro que a equipagem dos veículos para transporte de pacientes com ar condicionado já é prática universalizada no órgão desde 2015. Portanto, lembra a relatoria, não se trata de criar nova despesa, mas apenas de estabelecer em lei o que já vem sendo executado. 

“Além disso, a emenda nº 1, da comissão de mérito, ao estabelecer que a medida será adotada na forma de regulamento, garante o respeito à autonomia do Poder Executivo quanto à forma de sua implementação, inclusive no tocante ao controle das disponibilidades orçamentárias e financeiras necessárias para fazê-lo”, enfatiza a relatora.

Fonte: ALMG

 
 


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