25/04/2022 às 08h50min - Atualizada em 25/04/2022 às 08h50min

Prefeito de Leopoldina atualiza valores das diárias de viagens a serviço do município

Valores estavam defasados há mais de oito anos e foram atualizados com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz (Foto: Assessoria de Imprensa da PML)
O prefeito de Leopoldina, Pedro Augusto Junqueira Ferraz assinou o Decreto nº 5.031, de 19/04/2022, atualizando os valores constantes da tabela da Lei Municipal nº 4.099, de 10 de abril de 2013 que prevê o pagamento de diárias de viagens a serviço do município. Beneficiários são o prefeito, o vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, controlador geral e procurador geral do Município de Leopoldina.

Segundo o ato oficial publicado na edição nº 3245, de 22 de abril de 2022, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros os valores das diárias estavam defasados há mais de oito anos e foram atualizados com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
 
Com isso, os valores passaram a ser os seguintes: parcela de hospedagem e locomoção no Distrito Federal R$640,00 e de alimentação R$250,00; para demais capitais dos estados a diária de hospedagem e locomoção passa a ser de R$440,00 e de alimentação R$190,00 e para outros municípios a diária de hospedagem e locomoção passou a ser de R$320,00 e de alimentação R$100,00.
 
Servidores também receberão diárias de viagem
 
Na mesma edição do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, o Decreto nº 5030, de 19/04/2022, regulamentou a concessão de diárias a servidores públicos do Poder Executivo Municipal com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Leopoldina, que prevê o pagamento de diárias ao funcionário que se afastar da sede do Município, a fim de que seja indenizado pelo custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana.
 
De acordo com o ato oficial, neste caso os valores das diárias estavam defasados há quase cinco anos e serão devidas aos servidores públicos efetivos e ocupantes de cargos em comissão que se deslocarem a serviço de Leopoldina para outro ponto do território nacional, em caráter eventual ou transitório.
 
O Decreto considera viagem a serviço o afastamento do servidor de sua sede de trabalho para, em cumprimento à determinação superior ou se devidamente autorizado, desempenhar tarefa oficial, participar de cursos, seminários, treinamentos ou atividades similares de aperfeiçoamento profissional, conforme ordem e autorização do superior hierárquico e do Chefe do Poder Executivo.
 
As diárias serão atribuídas conforme as horas de afastamento e o destino para cobrir despesas de hospedagem e alimentação, sendo que a concessão será por dia de afastamento, observado o mínimo de seis horas. Não serão autorizadas viagens em veículos particulares.
 
Poderá ser concedido, ainda, um adiantamento para fins de complementação em razão de despesas com combustível, pedágios e estacionamento, para veículos oficiais, ficando o servidor obrigado a apresentar notas fiscais que comprovem os gastos com tais despesas, para fins de prestação de contas.
 
A tabela com os valores das diárias ficou assim definida: hospedagem até 200 quilômetros acima de seis horas: R$160,00 e alimentação: R$40,00; de 201 a 300 quilômetros a hospedagem passou a ter o valor de R$190,00 e alimentação R$65,00; de 301 a 500 quilômetros a hospedagem será de R$190,00 e alimentação R$105,00 e, finalmente, acima de 500 quilômetros a hospedagem será de R$250,00 e alimentação R$105,00.
 
Fonte:  Diário Oficial dos Municípios Mineiros


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