28/04/2022 às 08h05min - Atualizada em 28/04/2022 às 08h05min

Prefeito extingue 4 cargos de provimento efetivo e cria 2 cargos comissionados

Um dos cargos estará afeto à Secretaria Municipal de Agricultura e o outro à Secretaria Municipal de Fazenda e são de livre escolha pelo prefeito.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Pedro Augusto Junqueira Ferraz, prefeito de Leopoldina (Arquivo jornal Leopoldinense)
Com aprovação da Câmara Municipal de Leopoldina, o prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz sancionou a Lei complementar nº 71, de 25 de abril de 2022, extinguindo 4 cargos na estrutura administrativa da Prefeitura, sendo 2 de Técnico em Contabilidade e 2 de Técnico de Nível Superior cujo provimento seria por concurso público.

Na mesma Lei publicada na edição nº 3248, de 26/04/2022, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, fica clara a alteração a Lei Complementar Municipal nº 18, de 02 de julho de 2010 autorizando o Poder Executivo Municipal a criar cargos comissionados, sendo um cargo de Chefe Departamento de Agricultura com salário de R$3.171,16 e um cargo de Assessor Municipal de Fazenda com salário de R$1.993,30, ambos com carga horária de 40 horas semanais.

As atribuições de cada cargo criado

O Chefe Departamento de Agricultura deverá assessorar e subsidiar tecnicamente a Secretaria de Agricultura, na execução de programas e projetos; planejar e executar tecnicamente os programas e projetos específicos de agricultura ou correlatos, a nível de propriedade rural; acompanhar e fiscalizar a execução técnica dos projetos e/ou programas de agricultura, fazendo cumprir as normas operativas da Secretaria a nível de propriedade rural. O ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Agricultura deverá possuir, preferencialmente, ensino superior de bacharel em Agronomia.
 
As atribuições do Assessor Municipal de Fazenda são a prestar assessoramento ao Secretário Municipal de Fazenda em assuntos afetos à área de atuação; preparar o expediente a ser despachado pelo Secretário; receber, distribuir e controlar o expediente endereçado à Secretaria e preparar ofícios, correspondências e informações a serem encaminhados pelo Secretário. O ocupante do cargo de Assessor Municipal de Fazenda a ser nomeado pelo prefeito, deverá possuir ensino médio, não exigindo formação específica, mas deverá ser conhecedor da área de atuação.
 
Fonte> Diário Oficial dos Municípios Mineiros

 


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