28/06/2022 às 08h48min - Atualizada em 28/06/2022 às 08h48min

Nenhuma empresa se apresenta na concorrência pública para construção do Centro Administrativo Municipal

Câmara Municipal havia autorizado o Município a contrair empréstimo junto ao BDMG até o valor de R$3 milhões

Luiz Otávio Meneghite
Perspectiva do Centro Administrativo a ser construído(Divulgação PML)
A edição nº 3269, de 25 de maio de 2022, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, publicou edital de concorrência pública para contratação de empresa especializada para a construção do Centro Administrativo Municipal. De acordo com o edital a obra foi projetada para ter 1.720,00 metros quadrados de área construída sendo no mínimo 1.485,32 metros quadrados de área edificada distribuídos em 4 pavimentos.
 
Segundo o ato oficial assinado pelo prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz, o prazo previsto para a construção seria de 15 meses pelo regime de execução indireta, de empreitada a preço global e critério de seleção pelo menor preço.
 
A licitação foi marcada para o dia 27 de junho, mas nenhuma empresa compareceu para participar da concorrência pública, o que levou o prefeito a declarar deserto o certame, de acordo com publicação oficial feita nesta terça-feira, 28 de junho, na edição nº3293, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros
 
Para refrescar a memória
 
Recursos para a construção tem origem em empréstimo junto ao BDMG
 
Em reunião realizada no ano de 2021, a Câmara Municipal de Leopoldina aprovou projeto de lei autorizando o prefeito a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 3.000.000,00 destinados ao financiamento do Centro Administrativo Municipal que será construído em terreno adquirido da Companhia Força e Luz Cataguases Leopoldina, atual Energisa, localizado ao lado do Paço Municipal, na rua Lucas Augusto.
 
Com a autorização do Poder Legislativo foi sancionada a Lei nº 4.584, de 30 de junho de 2021, publicada na edição nº 3042, de 02/07/2021, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, pela qual o Município está autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência do contrato de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
 
Fonte> Diário Oficial dos Municípios Mineiros


 


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