Aberto o período de cadastramento de instituições para recebimento de verba de prestação pecuniária.
Fórum Dr. José Gomes Domingues,da Comarca de Leopoldina (Foto Luciano Baía Meneghite)
Confira abaixo a íntegra do Edital assinado pela Juiza Dra Mônica Barbosa dos Santos EDITAL N O 01/2023 EDITAL DE SELEÇÃO PARA CADASTRAMENTO DE ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, COM FINALIDADE SOCIAL E PARA
ATIVIDADES DE CARATER ESSENCIAL À SEGURANÇA PÚBLICA, À EDUCAÇÃO, AO ESPORTE E À SAÚDE, DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE LEOPOLDINA/ MG, INTERESSADAS EM ACOLHEREM PRESTADORES DE SERVIÇOS GRATUITOS E EVENTUALMENTE RECEBEREM RECURSOS PROVENIENTES DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS, EXECUTADAS NO ÂMBITO DOS PROCESSOS CRIMINAIS, PERANTE A VARA DA EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE LEOPOLDINA/ MG, PARA O ANO DE 2021 A Vara de Execução Penal da Comarca de Leopoldina/ MC, por intermédio da MMa Juíza de Direito titular da vara, DRA. MÔNICA BARBOSA DOS SANTOS torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital para cadastramento de Entidades Públicas ou Privadas sem fins lucrativos, com finalidade social e atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação, ao esporte, e à saúde, visando acolher prestações de serviços gratuitos e receberem recursos provenientes de prestações pecuniárias, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais do Provimento Conjunto 27/2013, em consonância com a Portaria Conjunta da Presidência no 608/2017, Portaria 4994/CGJ/2017, além das demais disposições legais aplicáveis. DATA, HORA E LOCAL Os documentos de Qualificação/Habilitação Jurídica, das entidades serão recebidos, exclusivamente, na Secretaria Judicial da Vara de Execução Penal da Vara de Leopoldina/ MG, situada na Rua Geraldo Campana, no 200, Centro, Leopoldina/ MG, no período de 02/05/2023 a 31/05/2023, das 12h às 18h, sendo este prazo improrrogável. Compõem este Edital os anexos OI e 02. 1 - DO OBJETO Constitui-se objeto do presente Edital a seleção e o cadastramento de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, com finalidade social e atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação, ao esporte e à saúde, aptas à prestação de serviços essenciais de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura e Lazer, com recursos provenientes de prestações pecuniárias e p adores de serviços gratuitos.
2 DO PÚBLICO-ALVO 2.1 Área de Assistência Social
1- Formulário, conforme modelo contido no Anexo l, devidamente preenchido; e 2- Documentação necessária da entidade beneficiária:
• Plano de projeto, que deverá conter, no mínimo, as seguintes especificações:
c. 1) o respectivo projeto, cujo valor não ultrapasse o limite estabelecido no Edital de Destinação;c.2) a declaração firmada pelo representante legal, de ciência da necessidade da existência de conta bancária para o recebimento dos valores eventualmente liberados.
g) São vedados pedidos condicionais e pedidos que visem captação de recursos para utilização futura. 6 - DA ANÁLISE DOS PROJETOS
a escolha, em decisão fundamentada, do projeto ou projetos a serem contemplados;
b.3) relato sobre os resultados obtidos com a realização do projeto.
A entidade contemplada que receber valores deverá prestar contas, nos autos do processo administrativo da respectiva habilitação, no prazo fixado pelo juiz.• A prestação de contas referida no caput deste artigo deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, além daqueles previstos no art.10 do Provimento Conjunto n o 27, de 2013:
Apresentadas as contas, o processo será remetido, sequencialmente, para análise:
a) A aprovação das contas, quando a documentação apresentada refletir adequadamente a movimentação financeira e indicar que as contas esto regulares, bem como quando forem verificadas falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal que não comprometam a regularidade'das contas;
b.2) conclusão pela desconformidade entre a documentação apresentada e a movimentação financeira.
Assinatura do (a) Presidente da Entidade
ATIVIDADES DE CARATER ESSENCIAL À SEGURANÇA PÚBLICA, À EDUCAÇÃO, AO ESPORTE E À SAÚDE, DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE LEOPOLDINA/ MG, INTERESSADAS EM ACOLHEREM PRESTADORES DE SERVIÇOS GRATUITOS E EVENTUALMENTE RECEBEREM RECURSOS PROVENIENTES DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS, EXECUTADAS NO ÂMBITO DOS PROCESSOS CRIMINAIS, PERANTE A VARA DA EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE LEOPOLDINA/ MG, PARA O ANO DE 2021 A Vara de Execução Penal da Comarca de Leopoldina/ MC, por intermédio da MMa Juíza de Direito titular da vara, DRA. MÔNICA BARBOSA DOS SANTOS torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital para cadastramento de Entidades Públicas ou Privadas sem fins lucrativos, com finalidade social e atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação, ao esporte, e à saúde, visando acolher prestações de serviços gratuitos e receberem recursos provenientes de prestações pecuniárias, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais do Provimento Conjunto 27/2013, em consonância com a Portaria Conjunta da Presidência no 608/2017, Portaria 4994/CGJ/2017, além das demais disposições legais aplicáveis. DATA, HORA E LOCAL Os documentos de Qualificação/Habilitação Jurídica, das entidades serão recebidos, exclusivamente, na Secretaria Judicial da Vara de Execução Penal da Vara de Leopoldina/ MG, situada na Rua Geraldo Campana, no 200, Centro, Leopoldina/ MG, no período de 02/05/2023 a 31/05/2023, das 12h às 18h, sendo este prazo improrrogável. Compõem este Edital os anexos OI e 02. 1 - DO OBJETO Constitui-se objeto do presente Edital a seleção e o cadastramento de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, com finalidade social e atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação, ao esporte e à saúde, aptas à prestação de serviços essenciais de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura e Lazer, com recursos provenientes de prestações pecuniárias e p adores de serviços gratuitos.
2 DO PÚBLICO-ALVO 2.1 Área de Assistência Social
- Crianças,' adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social com vínculo familiar e comunitário;
- Crianças e adolescentes com deficiência mental em situação de acolhimento institucional;
- Pessoas em situação de rua;
- Adolescentes em conflito com a lei cumprindo medidas socioeducativas;
- Famílias em situação de violência em acolhimento institucional;
- Idosos em situação de vulnerabilidade social com convívio familiar e comunitário mantidos;
- Idosos em situação de acolhimento institucional;
- Conselheiros, gestores, técnicos e educadores operadores das políticas de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional e do Trabalho;
- Pessoas com deficiência em atividades socioeducativas, com vínculos familiares e comunitários mantidos;
- • Comunidades tradicionais (indígenas, afro-descendentes, quilombos, comunidades de terreiros, pescadores artesanais, recicladores).
- Crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional;
- Pessoas em situação de rua;
- Adolescentes em conflito com a lei cumprindo medidas socioeducativas.
- Adolescentes com dependência química em comunidades terapêuticas.
1- Formulário, conforme modelo contido no Anexo l, devidamente preenchido; e 2- Documentação necessária da entidade beneficiária:
- Cópia autenticada do ato constitutivo atualizado da entidade;
- Cópia autenticada da última ata de eleição dos gestores da entidade;
- Projeto com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, e que obedeça aos critérios estabelecidos nas políticas específicas, indicando a área territorial de atuação da entidade;
- Cópia do Estatuto da entidade, indicando sua finalidade social e não lucrativa;
- Comprovante de inscrição e situação cadastral regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
• Plano de projeto, que deverá conter, no mínimo, as seguintes especificações:
- o pedido de habilitação será apresentado pela entidade ao juízo que instaurou o Processo Administrativo de Disponibilização de Recursos, no prazo estabelecido no respectivo Edital;
- Constarão do pedido de habilitação a identificação e a qualificação completa dos dirigentes atuais da entidade, especificando seu representante legal e eventual mandato;
- O pedido de habilitação deverá ainda ser instruído com:
c. 1) o respectivo projeto, cujo valor não ultrapasse o limite estabelecido no Edital de Destinação;c.2) a declaração firmada pelo representante legal, de ciência da necessidade da existência de conta bancária para o recebimento dos valores eventualmente liberados.
- Acompanharão o pedido de habilitação da entidade as seguintes certidões:
g) São vedados pedidos condicionais e pedidos que visem captação de recursos para utilização futura. 6 - DA ANÁLISE DOS PROJETOS
- A documentação protocolizada no prazo estabelecido no Edital será encaminhada para análise do serviço social do juízo, que deverá lançar parecer sucinto sobre a viabiliadade e conveniência do projeto, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da protocolização dos documentos;
- Caberá ao juiz desta Vara, ouvidos a Defensoria Pública, o Ministério Público,
a escolha, em decisão fundamentada, do projeto ou projetos a serem contemplados;
- É vedada a escolha arbitrária e aleatória da entidade a ser beneficiada com os valores depositados;
- As entidades porventura escolhidas receberão os valores, de forma parcelada ou não, de acordo com o entendimento da Magistrada, do Ministério Público e do Juiz, mediante alvará de levantamento judicial ou transferência bancária.
- O juiz da unidade gestora poderá designar pessoa de sua confiança para o acompanhamento da execução do projeto. Decorrido o prazo informado para execução do projeto, deverá a entidade beneficiária proceder à prestação de contas do valor recebido no prazo fixado pelo juiz, enviando à unidade gestora um relatório;
- A entidade beneficiária deverá proceder com a prestação de contas do valor recebido, iniciando a contagem a partir do recebimento dos valores, conforme determinações a serem lançadas oportunamente no feito administrativo a se refere o Provimento, protocolando perante a Secretaria Judicial da a de Execução Penal da Comarca de Leopoldina/ MG relatório que
b.3) relato sobre os resultados obtidos com a realização do projeto.
- O resumo do demonstrativo da prestação de contas e sua aprovação serão fixados em local visível no prédio do Fórum e seus anexos;
- Havendo saldo credor não utilizado no projeto, o valor será depositado pela entidade na conta corrente vinculada à unidade gestora, comunicando-se ao juízo competente
A entidade contemplada que receber valores deverá prestar contas, nos autos do processo administrativo da respectiva habilitação, no prazo fixado pelo juiz.• A prestação de contas referida no caput deste artigo deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, além daqueles previstos no art.10 do Provimento Conjunto n o 27, de 2013:
- Comprovantes discriminados das despesas;
- Comprovantes de devolução de saldos, caso não utilizado todo o recurso repassado;
- Extrato bancário da conta para a qual foram transferidos os valores liberados, compreendendo o período entre o pedido de habilitação e a apresentação da prestação de contas;
- Outros documentos determinados pelo juiz.
Apresentadas as contas, o processo será remetido, sequencialmente, para análise:
- Da equipe técnica, onde houver;
- Da Contadoria ou dos serviços auxiliares do juízo;
- Da Defensoria Pública, onde houver;
- Do Ministério Público;
- Do Juiz de Direito.
a) A aprovação das contas, quando a documentação apresentada refletir adequadamente a movimentação financeira e indicar que as contas esto regulares, bem como quando forem verificadas falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal que não comprometam a regularidade'das contas;
- A desaprovação das contas, quando restar evidenciada qualquer das seguintes ocorrências:
b.2) conclusão pela desconformidade entre a documentação apresentada e a movimentação financeira.
- Os servidores auxiliares da Justiça e as secretarias de juízo prestarão apoio na execução das tarefas disciplinadas neste Edital.
- As informações e todos os elementos sobre este cadastramento poderão ser obtidos junto à Secretaria da Vara de Execução Penal da Comarca de Leopoldina/ MG;
- A MM a . Juíza reserva-se o direito de alterar o presente Edital, por motivo de força maior, sem que caiba às entidades proponentes direitos a qualquer indenização e, caso venha a influir na execução do Projeto Básico, será fixado novo prazo para apresentação e publicação;
- E facultado à MMa Juíza, a qualquer momento, promover diligências destinadas a esclarecer o processo, bem como solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada pela Entidade, ficando estabelecido o prazo de 72 (setenta e duas) horas para entidades localizadas em zona rural e 24 (vinte e quatro) horas para entidades de zona urbana;
- A documentação apresentada para fins de qualificação/ habilitação fará parte dos autos do cadastramento e em hipótese nenhuma será devolvida à entidade proponente;
- A relação das entidades cujo cadastramento será deferido será publicada no átrio do Fórum desta Comarca
- O cadastramento de que trata este Edital não estabelece obrigação de efetivo repasse de valores;
- O cadastramento poderá ser anulado a qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no processo, através de decisão fundamentada;
- Havendo descumprimento das cláusulas deste Edital por parte de entidade beneficiada, cabe ao Juízo desta Comarca o direito de descadestrá-las;
- A MM. Juíza não poderá elaborar projetos e nem pertencer aos quadros de pessoal das entidades;
- No caso de descumprimento de quaisquer obrigações pelo gestor da entidade beneficiada, que terá o compromisso com diversas obrigações, recairá a responsabilização, inclusive pessoal, sobre os dirigentes da entidade beneficiada;
- Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela MM. Ju' a
Assinatura do (a) Presidente da Entidade