30/10/2014 às 09h54min - Atualizada em 30/10/2014 às 09h54min

Rodoviária não pode cobrar tarifa de banheiros dos passageiros

Dos demais cidadãos, que não tenham adquirido bilhetes de passagem, a cobrança pela utilização dos sanitários é legal e persiste.

Uma ação civil pública em defesa dos consumidores, movida pelo Promotor de Justiça Dr. Sergio Soares da Silveira, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Leopoldina, resultou em processo com trâmite na 1ª Vara Cível do Fórum Dr. José Gomes Domingues, que acaba de ter resultado favorável aos usuários do Terminal Rodoviário Dr. Jairo Salgado da Gama, de Leopoldina.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento a agravo (Agravo -Cv nº 1.0384.14.000346-6/001) interposto pelo Dr. Sergio Soares da Silveira, deferindo medida liminar proibindo a Prefeitura de Leopoldina de cobrar tarifa de utilização de sanitários no terminal rodoviário dos passageiros que adquiriram o bilhete de viagem.

A ação foi proposta após a “constatação de que estaria havendo dupla cobrança, uma vez que ao adquirirem a passagem os passageiros necessariamente pagam a taxa de utilização do terminal, na qual entende-se incluída a possibilidade de utilização dos banheiros, não se mostrando pertinente que precisem pagar nova tarifa”.

Em relação aos demais cidadãos, que não tenham adquirido bilhetes de passagem, a cobrança pela utilização dos sanitários é legal e persiste.

Fonte: Ministério Público do Estado de Minas Gerais


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »