Uso de fogos de artifício com estampido continua em Leopoldina apesar de proibido por Lei Municipal
Fotomontagem de Luciano Baía Meneghite sobre foto de João Gabriel Baía Meneghite
No primeiro ano de seu mandato que se encerra nesta terça-feira, 31 de dezembro de 2024, o prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz editou o Decreto nº 4.975, de 22 de dezembro de 2021, regulamentando a Lei Municipal nº 4.454, de 21 de dezembro de 2018, com as alterações dadas pela Lei Municipal nº 4.587, de 30 de julho de 2021, que proíbem o uso de fogos de artifício com estampido no Município de Leopoldina. De acordo com o ato oficial publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiro em sua edição nº 3166, de 29/12/2021, é proibido o uso de fogos de artifícios com estampido, em recintos fechados ou ambientes abertos, em áreas públicas ou em locais privados. O descumprimento sujeita o infrator a penalidades tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas, que vão desde a apreensão do material a multas pecuniárias até a cassação do alvará de licença e funcionamento. A fiscalização do cumprimento do Decreto é de competência da Secretaria Municipal de Fazenda.
Fonte> Diário Oficial dos Municípios Mineiros
Fonte> Diário Oficial dos Municípios Mineiros