25/11/2014 às 08h33min - Atualizada em 26/11/2014 às 15h37min

Procons alertam para o golpe do provedor de internet

Provedores de acesso à internet enganam consumidores e empurram serviços desnecessários

Thayana Botelho, Coordenadora Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Leopoldina.

Um consumidor liga para uma determinada operadora de telefonia para contratar o serviço de acesso fixo à internet. Feita a contratação, dias ou horas após terminar a conversa com o atendente, o consumidor começa a receber insistentes e, por vezes, confusas ligações telefônicas de empresas de mídia on-line (também chamadas de provedores de internet ou portais de conteúdo, entre outras denominações), que oferecem seus “planos de acesso”, afirmando serem esses necessários para instalação da internet. Alguns consumidores, pensando serem complementares tais serviços, acabam por fechar o contrato. Outros, cientes de que esses planos são completamente dispensáveis para o acesso à internet, recusam a contratação. Nesses casos, entretanto, o assédio das empresas continua, chegando a abordagens constrangedoras, quando são comuns afirmações como “se não contratar um de nossos planos, sua internet jamais funcionará!”

Esse é um exemplo de um engodo que tomou conta de todo o País há vários meses. Notoriamente, ele envolve três grandes e conhecidas empresas: a Oi/Telemar, operadora de telefonia que oferece o serviço de acesso fixo a internet denominado Velox, a Uol - Universo On Line e Terra Networks, portais de notícias/conteúdo e serviços. Em suma, o golpe é o seguinte: o consumidor contrata o serviço de acesso fixo à internet junto a uma operadora de telefonia; os dados do consumidor, de uma maneira misteriosa e certamente fraudulenta, são repassados para empresas de mídia on-line; representantes de uma empresa de mídia on-line, por telefone, interpelam o consumidor e tentam vender assinaturas de serviços.

Primeiramente, deve ser ressaltado que os serviços de acesso fixo à internet ofertados por operadoras de telefonia, como o Oi Velox, são, em regra, completos, não necessitando de contratações adicionais. Basta contratar com a operadora de telefonia, a qual fornecerá para o consumidor um nome de usuário (login) e senha. Com essas duas informações, a internet poderá ser acessada na forma contratada.

Por outro lado, a contratação de “provedores de internet” não é, atualmente, requisito para acesso à rede mundial de computadores. Quando se faz assinatura com tais empresas, o consumidor, na verdade, está contratando acesso a conteúdos ofertados na internet de forma restrita, como jornais, revistas, programas televisivos, cursos, etc., bem como alguns outros serviços (como e-mail, antivírus, disco virtual, etc.). Ou seja, o serviço ofertado pela empresa e contratado pelo consumidor não é para acesso à internet, mas sim para acesso a conteúdos exclusivos de determinados portais.

A forma de atuação dessas empresas de mídia on-line - que mentem e coagem o consumidor, consiste numa prática infrativa, pois o artigo 39, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90), proíbe que fornecedores prevaleçam da ignorância do consumidor, tendo em vista seu conhecimento, para impingir-lhe seus produtos ou serviços. Além disso, ao utilizar de falácias para conseguir realizar uma venda, o representante das empresas praticam o crime previsto no artigo 66 da mesma norma, que estabelece a pena de detenção de três meses para quem faz afirmação falsa ou enganosa, ou omite informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

Diante a tais fatos, diversos órgãos, em todo o País já investigam o golpe, como o Procon Paraná e o Ministério Público Federal. Em Minas Gerais, o Procon Estadual e dezenas de Procons municipais, em virtude das reclamações e denúncias, já investigam o golpe.

Enquanto isso, e ciente de que a prevenção e o comportamento consciente dos cidadãos é a melhor forma combater esse e outros golpes, os Procons municipais de Minas Gerais, após deliberações sobre o tema feitas no Fórum dos Procons Mineiros, alertam os consumidores para que fiquem atentos às abordagem de representantes de mídia on-line e neguem qualquer tipo de serviços oferecidos na forma acima narrada.

Em relação aos consumidores que contrataram com empresas de mídia on-line acreditando que tal serviço seria indispensável para acessar a internet, recomenda-se que façam contato com a empresa e solicitem o cancelamento do contrato. Caso a solicitação não seja atendida, o recomendável é que o consumidor reclame no Procon municipal de sua localidade ou, na ausência desse, no Juizado Especial de sua comarca.

 

Fonte: Thayana Botelho, Coordenadora Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Leopoldina-Mais informações podem ser obtidas no PROCON de Leopoldina, Rua Presidente Carlos Luz, 211, A, Centro. Tel.: (32) 3449-4008


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