09/12/2014 às 19h43min - Atualizada em 12/12/2014 às 08h39min

Procon de Leopoldina alerta sobre as compras de natal!!!

Uma das maiores dificuldades dos consumidores de cidades do interior, como a nossa, é a ausência de assistências técnicas autorizadas para prestarem os reparos nos produtos.

Thayana Botelho, Coordenadora Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Leopoldina.

O Natal está chegando e com ele o nosso desejo consumista. A vontade de presentear quem amamos muitas das vezes nos faz tomar atitudes precipitadas que, no final, acabam prejudicando o nosso bolso. Então para que possamos ter a certeza de ter feito um bom negócio, devemos ficar atentos para algumas sugestões:

A pesquisa de preço e qualidade do produto

Esses são dois pontos fundamentais antes de efetuar a compra, uma vez que a descoberta de um preço menor em outro estabelecimento não é motivo suficiente para que o negócio seja desfeito, uma vez que a qualidade do produto influencia diretamente em nossa opção. Nem sempre o melhor produto é o mais barato.

 Exija sempre a nota fiscal

A nota fiscal é o comprovante da compra daquele produto. Portanto, se o consumidor vier a ter algum problema, que deva ser solucionado pela loja ou pelo fabricante, é com a própria nota fiscal que ele poderá fazer qualquer exigência.

Procure se informar sobre a conduta do fornecedor após a venda

Infelizmente, com as novas tecnologias e a fabricação em massa, é comum os produtos apresentarem vícios de qualidade (conhecidos popularmente como defeitos de fabricação), mas a forma como o fornecedor age para auxiliar o consumidor a fim de solucionar o impasse é essencial. Verifique qual é a maneira como o lojista age diante de um problema apresentado em um produto. Será que a própria loja resolve trocando ou encaminhando o produto para a assistência técnica? Ou transfere todo esse transtorno para o consumidor que fica obrigado a entrar em contato diretamente com o fabricante para ver o seu impasse resolvido?

Assistência técnica autorizada

Uma das maiores dificuldades dos consumidores de cidades do interior, como a nossa, é a ausência de assistências técnicas autorizadas para prestarem os reparos nos produtos. Portanto, o ideal é questionar o vendedor, no momento da compra, se há, na cidade, alguma assistência técnica autorizada a atendê-lo em caso de vício dentro do prazo de garantia ou, em caso negativo, qual seria a forma de atendimento do fabricante para prestá-la. Nunca adquirimos qualquer produto acreditando que ele possa estragar. Porém, é de fundamental importância pensarmos em todos os atos para que possamos evitar transtornos posteriores.

 

Verifique se a compra é necessária

Diariamente, somos abordados por consumidores que se arrependem do negócio. No entanto, a legislação só prevê o cancelamento no prazo de sete dias, caso a compra tenha se dado fora do estabelecimento comercial (ex.: internet, telefone, vendedor ambulante, etc.).

 

Fique atento aos prazos de entrega

Outra prática comum é lojistas que ofertam prazo para entrega do produto e não cumprem. É um transtorno quando nos programamos sob a promessa de entrega e nada!! Como exemplo, o presente que não chega até o Natal. Sendo assim, é necessário que os consumidores exijam que o prazo estipulado conste em documento (por escrito) para que seja mais fácil provar, caso a obrigação não seja adimplida.

 

Comércio Eletrônico

Na maioria das vezes, as ofertas dos sites são mais vantajosas ao consumidor. Porém, existem diversos sites em que não podemos confiar. Sendo assim, o ideal é fazer uma pesquisa detalhada sobre aquele site que está oferecendo o produto desejado, observar se realmente é uma empresa constituída, se possui CNPJ e endereço físico, etc. É de suma importância verificar também se o site é blindado, com exemplo o desenho do cadeado e contendo HTTPS. O mais importante é ficarmos atentos àquilo que estamos comprando para que não tenhamos qualquer arrependimento. Mesmo assim, o Código de Defesa do Consumidor garante àquela pessoa, que realiza a compra feita na internet, o prazo de 7 dias a contar da data do recebimento do produto para realizar o cancelamento da compra, sem qualquer justificativa.

Vamos exigir os nossos direitos!

No mais, o PROCON deseja a todos os consumidores um bom Natal e que tenham certeza de que o verdadeiro espírito de Natal consiste no amor ao próximo.

 

 


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