16/12/2014 às 09h33min - Atualizada em 16/12/2014 às 09h33min

Sancionada Lei que isenta do pagamento do IPTU pessoas com câncer

Lei de Iniciativa do vereador Diego de Freitas Pereira aprovada pela Câmara Municipal não recebeu nenhum veto do prefeito José Roberto de Oliveira

Iniciativa do vereador Diego de Freitas Pereira já está vigor.

O Diário Oficial dos Municípios Mineiros publicou em sua edição nº 1394, desta terça-feira, 16/12/2014, a Lei nº 4.199, de 19 de novembro de 2014, sancionada sem vetos pelo prefeito José Roberto de Oliveira.

A Câmara Municipal de Leopoldina aprovou por unanimidade, projeto de lei de autoria do vereador Diego de Freitas Pereira (Diego Sávio), isentando do pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, bem como das taxas que o compõem, os contribuintes que estejam sofrendo de Neoplasia (tumor maligno) e tenham renda mensal não superior a um salário mínimo e meio.

Para obter o benefício o contribuinte deverá fazer um requerimento, renovado anualmente, em formulário próprio. O pedido de isenção deve ser formulado até o dia 31 de março do ano do pedido.

A isenção somente alcança o IPTU do ano do requerimento, não podendo ser prorrogada, sendo preciso novo requerimento a cada ano. Caso a doença seja detectada em data posterior a 31 de março e se ainda existir débito pendente do exercício em curso, o contribuinte poderá se valer da Lei para obter isenção do valor devido deste período, mediante específico e justificado requerimento.

O requerimento pedindo a isenção deverá ser devidamente instruído com os seguintes documentos:

I – Atestado médico do ano onde conste o diagnóstico, explicitando o CID e o nome da pessoa acometida da doença, datado no máximo há noventa dias passados;

II – Declaração firmada pelo requerente.

III – comprovante de propriedade e residência no imóvel objeto do pedido;

IV – comprovante de renda do requerente;

V – documentos de identificação pessoal, cópia da identidade e CPF/MF do requerente, proprietário do imóvel.

Após a publicação ocorrida nesta terça-feira, 16/12/2014, o Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a Lei que já está em vigor.

A justificativa do vereador ao projeto aprovado

 

Ao defender a aprovação do projeto de lei de autoria, o vereador Diego de Freitas Pereira lembrou que a Constituição Federal estabelece logo no seu primeiro artigo que o Brasil se constitui em Estado democrático de direito, e tem dentre os seus fundamentos a cidadania e a dignidade da pessoa humana.  Logo em seguida, no terceiro artigo, cita o parlamentar, que dentre os objetivos fundamentais da República, consta a promoção do bem de todos. A saúde, a moradia, a previdência social e a assistência aos desamparados são direitos sociais assegurados na Magna Carta.

 

Isento de dúvidas, diz o vereador “que o ganho social desta proposição de lei suplanta eventual custo financeiro, e se ampara em todos os dispositivos acima citados. O requerente, certamente estará debilitado, física e psicologicamente, impondo-se como dever do Município, com seus recursos, amenizar as agruras momentâneas que atravessa um munícipe. O Estado se justifica quando realiza o bem estar de todos os seus cidadãos”, diz ele.

E continua: “A isenção do imposto é provisória, e dura apenas no curso do exercício em que estiver presente o drama. É mal que acomete toda a família, que integralmente se sente com a saúde debilitada. A contribuição do Município, em mínima parcela ante seus recursos, pode ocasionar alguma melhora no bem estar do aflito contribuinte, ainda que somente psicológico fosse o efeito”.

“O pequeno valor não arrecadado pelo erário pode representar um novo remédio, uma mais rápida locomoção, enfim um momento a mais de dignidade. O impacto financeiro é hipotético, e subjetivamente estimado, sendo impossível realizar cálculos em tese, mais facilmente sendo plausível imaginar a diferença que fará nos recursos de uma família leopoldinense, de menos recursos como aquelas que se adéquam aos requisitos estabelecidos na lei proposta. O Município, certamente, atento ao benefício social da proposta, há de compensar eventual renúncia na rubrica da assistência social, reduzindo despesas previstas, se não houver arrecadação além da prevista na peça orçamentária”.

“A devida adequação orçamentária compete ao gestor administrador, que por seu integral conhecimento dos recursos públicos, e aguçada sensibilidade social, deve definir, se preciso for, eventuais cortes em custos, ou adotar a melhor forma de disponibilizar possíveis excessos na arrecadação otimizada”.

“Outra sugestão, que acreditamos pertinente, é que se poderia obter equação contábil para inserir eventual renúncia dentre as verbas utilizadas em prol da saúde, vez que a proposição objetiva resguardar recursos ao contribuinte, capazes de propiciar-lhe condições para um melhor tratamento para a moléstia que o devasta”.

“No mundo ideal, sonhamos que esta lei nunca seja utilizada por ninguém, mas a realidade traz a certeza que, certamente, o projeto tem potencial para todos beneficiar, direta ou indiretamente, indistintamente”.

Ao conclamar os vereadores da Câmara de Leopoldina a aprovar sua proposta de lei o parlamentar sugeriu que “ela fosse tornada coletiva e unânime proposição, posto que, sem dúvidas, há de proporcionar enormes benefícios aos cidadãos leopoldinenses, quiçá estimulando outros municípios a socorrer, em momento crucial, seus munícipes. É um pequeno estímulo, mas capaz de lhe redobrar as forças ao constatar que seu município lhe dispensa tratamento diferenciado em delicado momento” apelou  na ocasião o vereador.

Fonte: Câmara Municipal de Leopoldina e Diário Oficial dos Municípios Mineiros


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