Contratação tem amparo em Lei Municipal
O prefeito José Roberto de Oliveira assinou decreto no dia 22/12/2014, autorizando a contratação temporária de pessoal por tempo determinado para atuar nas equipes de Estratégia de Saúde da Família. Serão contratados 15 digitadores/cadastradores e 15 recepcionistas, através de Processo Seletivo Simplificado. O objetivo é adotar medidas no âmbito da saúde para a melhoria e a modernização do seu sistema de gerenciamento de informações, diante da ampliação da cultura do uso da informação e a gestão do cuidado em saúde ofertado à população.
O ato oficial foi publicado nesta quarta-feira, 31/12/2014, na edição nº 1404, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros e levou em consideração a Recomendação nº. 272/2014/CRPJ/Projeto de Atuação Conjunta nº 07 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais- Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste com todas as reconsiderações pertinentes à garantia da efetivação da Política da Saúde Pública em âmbito Municipal. O prefeito encontrou amparo na Lei Municipal 2.620/1994, alterada pela Lei Municipal 3.444/2002, que permite a contratação temporária de servidor público para atender a execução de programas especiais de trabalho instituídos, mas que exige Decreto do Prefeito. O inicio das inscrições para o processo seletivo ainda não foi divulgado.
Remuneração, carga horária e requisitos básicos
Após a realização do processo seletivo, os aprovados serão contratados pelo prazo que for determinado com os mesmos direitos e vantagens dos demais servidores públicos municipais. A remuneração e a carga horária para os dois cargos são iguais: 40 horas semanais com remuneração básica de R$932,80 + R$240,00 do vale alimentação e vale transporte para quem residir a mais de 2 quilômetros do local de trabalho.
Digitador-Entre as exigências para o cargo de digitador estão operar teclado para entrar com informações no computador, digitar informações a partir de textos em documentos ou da tela do computador, verificar a informação na tela em relação ao documento original, corrigir erros e informá-los à chefia imediata, imprimir documentos, instalar e atualizar programas e softwares essenciais e básicos, compactar e descompactar arquivos, acessar e manusear as ferramentas de e-mail e executar outras atividades correlatas à função.
Recepcionista-Para o cargo de recepcionista os requisitos básicos são: recepcionar/controlar os usuários e encaminhá-los para os atendimentos necessários, responder perguntas gerais sobre a organização ou direcionar as perguntas para outros funcionários qualificados a responder, enviar e receber correspondências ou produtos; processar a correspondência recebida (ofícios, memorandos, circulares), organizá-los e distribuir para o destinatário, executar arquivamento de documentos; controlar as chaves; registrar informações, utilizar o computador e impressoras da recepção, manter atualizados os livros de registros de ocorrências, efetuar telefonemas, atender telefone e transferir chamadas telefônicas, anotar recados das chamadas telefônicas e enviá-los para os funcionários, registrar diariamente as ligações telefônicas realizadas, atuar com ética no exercício da função: imagem profissional, imagem do setor público, sigilo profissional, relacionamento com colegas e superiores e manter o ambiente de trabalho limpo e organizado.
Fonte: Diário Oficial dos Municípios Mineiros