06/01/2015 às 08h54min - Atualizada em 06/01/2015 às 08h54min

Festival de Piacatuba e Princesa Leopoldina tiveram projetos aprovados

Lei Estadual de Incentivo à Cultura em MG autorizou a captação de recursos para eventos em 2015

A Banda Musical Princesa Leopoldina poderá captar até R$360 mil e o Festival de Viola e Gastronomia de Piacatuba está autorizado a captar até R$480 mil

A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais publicou, no dia 30/12/2014, a lista dos projetos aprovados no Edital 2014 da Lei Estadual de Incentivo à Cultura. As propostas selecionadas ficam aptas à captação de recursos em 2015.

De Leopoldina foram aprovados dois projetos: o 13º Festival De Viola de Piacatuba, tendo como empreendedora, Maria Lúcia Braga que está autorizada a captar até o limite de R$480.000,00 e a Banda Musical Princesa Leopoldina que conseguiu autorização para captar até R$360.000,00 para manutenção, apresentações e viagens.

Todos os 2.426 projetos inscritos foram analisados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos (CTAP), composta, paritariamente, por técnicos da SEC e de suas instituições vinculadas e por representantes do setor cultural de Minas Gerais.

Ao final desta análise, o resultado da Lei Estadual de Incentivo à Cultura de 2014 contemplou 1.447 projetos, abrangendo todas as 10 macrorregiões do estado. Deste volume de projetos aprovados, 45,66% do montante de recursos correspondem a empreendedores domiciliados no interior do Estado, conforme previsto na legislação vigente. Trata-se de um esforço significativo com intuito de fomentar as ações culturais por toda Minas Gerais.

Os projetos que não cumpriram algum requisito técnico ou documental, que, portanto, infringiram as regras do edital, foram desclassificados pela CTAP. Nestes casos, os proponentes têm até o dia 12 de janeiro de 2015 para entrar com recurso, que será analisado pela própria Comissão. As condições para apresentar o recurso estão explicadas no item 9.6 do edital.

A Secretária de Estado de Cultura, Eliane Parreiras, destaca o aprimoramento do edital. “Ao longo das edições, esse importante mecanismo de fomento tem sido aprimorado com medidas que vêm ao encontro das demandas e características do setor cultural. A Secretaria de Estado de Cultura está em diálogo permanente com a classe artística, por meio de consultas públicas e pelo Conselho Estadual de Política Cultural, com vistas em atender aos anseios dos proponentes.”

O resultado deste ano foi divulgado em um prazo recorde, tendo em vista que a previsão para a publicação da lista era de 120 dias após o encerramento das inscrições, prazo que terminaria no dia 7 de fevereiro. Esta antecipação permite que os projetos tenham o ano de 2015 inteiro para captar recursos e desenvolver suas atividades.

Alteração na contrapartida

A mais nova alteração na Lei Estadual de Incentivo à Cultura foi a publicação do Decreto nº 46.654. O documento rege que a contrapartida das empresas aos projetos incentivados pela LEIC será, obrigatoriamente, repassada por meio de moeda corrente.

A publicação também esclarece quais contribuintes do ICMS podem ser considerados incentivadores, assim como atualiza a participação de empresas inscritas em dívida ativa com regras mais recentes a este respeito. Além disso, o documento estabelece que os eventos culturais, financiados com recursos da LEIC, deverão atualizar as datas de realização dos mesmos antes do protocolo da Declaração de Incentivo.

 Confira o resultado:

 - Relação dos Aprovados

 - Relação dos Não aprovados e desclassificados

Mais documentos:

 - Edital LEIC 01/2014

- Decreto que regulamenta a contrapartida

Fonte: Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais


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