14/02/2015 às 18h20min - Atualizada em 14/02/2015 às 18h20min

Feriadão de Carnaval fecha repartições públicas em todo o país

Funcionários públicos só voltam a trabalhar na quinta-feira e alguns segmentos da iniciativa privada acompanham.

Luiz Otávio Meneghite
A Polícia Rodoviária Federal é exceção e cancelou as folgas de seus integrantes.

Que o Brasil é o país do carnaval, Jorge Amado já disse em seu primeiro romance escrito em 1931. Que a maior parte da população se entrega aos festejos momescos também é verdade. Que o Brasil só começa a funcionar após o carnaval é uma realidade inquestionável.

Também é verdade pública e notória que quase todas as repartições públicas do país, sejam elas federais, estaduais ou municipais fecham suas portas durante 5 dias em média para folgar no período de carnaval.

Conforme Portaria publicada pelo Ministério do Planejamento no início de fevereiro, as repartições federais fecharão suas portas no final da tarde desta sexta-feira, 13 de fevereiro só voltando a abri-las após as 14 horas de Quarta-Feira de Cinzas. Algumas categorias do funcionalismo, como a Polícia Rodoviária Federal, ao contrário das demais, cancelou as folgas de seus integrantes convocando a todos para a Operação Carnaval.

Todas as repartições públicas do Estado de Minas também ficarão fechadas só voltando a funcionar na tarde de Quarta-Feira de Cinzas, incluindo as escolas. A exceção fica por conta das Polícias Militar, Civil e Rodoviária.

O prefeito José Roberto de Oliveira assinou Decreto declarando ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 16 e 18 de fevereiro. Nesses dias permanecerão em funcionamento apenas os serviços considerados essenciais.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Ivan Martins Nogueira, assinou Portaria suspendendo o expediente no Poder Legislativo nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2015, com exceção do serviço de vigilância da Sede do Poder Legislativo.

No embalo do feriadão, vários segmentos da iniciativa privada também vão fechar: consultórios médicos e odontológicos, clínicas, lojas, oficinas e até a construção civil.

Mas, nem todos folgam, pois existem aqueles ramos de atividade que aproveitam o período para contabilizar lucros como os hotéis, pousadas, restaurantes, bares, lanchonetes, açougues, padarias, cachoeiras, táxis, excursões e vai por afora numa lista extensa que contribui para movimentar a economia das cidades.

Feriados e pontos facultativos de 2015

Conforme a Portaria n.º 15 de 3 de fevereiro de 2015, o ano terá nove feriados nacionais e sete dias de ponto facultativo, três deles parciais – quarta-feira de cinzas, até as 14h; e vésperas de Natal e Ano Novo, após as 14h.

Este ano, o dia 28 de outubro, quando é celebrado o Dia do Servidor Público, cairá numa quarta-feira. Mas o ponto facultativo foi postergado e será concedido em 30 de outubro, uma sexta-feira. Nenhum órgão ou entidade da Administração Federal poderá antecipar ou postergar dia de ponto facultativo em discordância com a norma publicada.

A portaria estabelece, ainda, que os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Federal nas respectivas localidades. Os dias de guarda dos credos e das religiões, não relacionados, poderão ser compensados, desde que haja prévia autorização.

Confira o calendário: 

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 3 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
XI - 30 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV - 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).

Fontes de informação: Ministério do Planejamento, Prefeitura de Leopoldina, Câmara Municipal de Leopoldina e Agência Minas.


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »