23/02/2015 às 11h12min - Atualizada em 23/02/2015 às 11h12min

Lei dos veículos abandonados recebe emenda e prefeito sanciona

Lei nº 4.146 é de autoria do vereador Diego Sávio, PSL

Carros abandonados exite aos montes nas ruas de Leopoldina

Em novembro de 2013 foi aprovada por unanimidade a Lei nº 4.146 que trata sobre a remoção de veículos abandonados em vias públicas.

Em janeiro de 2014, ou seja, 60 dias, após a aprovação pela Câmara Municipal, a lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

Em fevereiro de 2015, na esperança de ter seu funcionamento, a lei recebeu emenda do vereador Diego Sávio, PSL, e o prefeito José Roberto de Oliveira sancionou determinando que os veículos abandonados em via pública por prazo superior a 30 dias sejam encaminhados para o pátio credenciado do Detran-MG e, que deverão ser cobrados valores diários pela utilização do espaço.

A Lei determina também que decorridos 90 dias da remoção, sem que se apresente algum proprietário, o veiculo será levado a leilão.

A “Lei dos Veículos Abandonados” é de autoria do vereador Diego Sávio, PSL, que baseou através de denúncias feitas no jornal Leopoldinense em 2013. Na ocasião, o jornal publicou inúmeras fotos registrando o abandono de veículos em diversas ruas da cidade.

“A Constituição assegura a todos o direito de propriedade, mas impõe que a mesma se adeque aos fins sociais que devem ser preservados. Se o mau uso do direito de propriedade ocasionar lesão a direitos de terceiros, violando os seus fins sociais, certamente decai o direito por seu mau uso. A ampla defesa e a garantia do contraditório ficam asseguradas com a ampla divulgação dos fatos e a possível notificação de eventuais interessados ainda que, o próprio abandono evidencie que não mais pretende se valer de tal prerrogativa o proprietário relapso”, justificou o vereador em ocasião ao Projeto de Lei.

Um detalhe importante na lei é que o tempo de abandono do veículo será contado a partir da denúncia de qualquer cidadão, desde que devidamente registrada. Caracterizado o abandono o veículo será identificado e o proprietário notificado para que o retire no prazo de dez dias, sob pena de remoção e venda em leilão.

Fonte: Assessoria do Vereador


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