25/02/2015 às 08h32min - Atualizada em 25/02/2015 às 08h32min

Ivan Nogueira quer que lei de terrenos vagos seja cumprida

Para o presidente da Câmara está faltando fiscalização e aplicação de multas para quem desobedece

Luiz Otávio Meneghite
Alguns terrenos são feitos de depósito de lixo.(Arquivo GLN )

O presidente da Câmara Municipal de Leopoldina, vereador Ivan Martins Nogueira, disse com exclusividade ao jornal Leopoldinense, que pretende se reunir com o prefeito José Roberto de Oliveira, para solicitar que a fiscalização da Prefeitura cumpra a legislação municipal que obriga os proprietários ou detentores de terrenos públicos ou particulares, edificados ou não, localizados no perímetro urbano do Município de Leopoldina, mantê-los limpos, evitando que sejam utilizados como depósitos de resíduos de qualquer natureza, especialmente lixo doméstico e entulho ou qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, sendo vedada a utilização de queimada para a limpeza do terreno

Segundo o presidente do Legislativo, a Lei já existe (Lei nº 3.761) e foi sancionada pelo próprio prefeito José Roberto de Oliveira, em 23 de março de 2007. De acordo com a legislação em vigor, os donos dos terrenos são obrigados a construir os passeios fronteiriços aos seus imóveis, quando localizados em vias e logradouros públicos que possuam meio-fio, devendo o revestimento do passeio apresentar superfície áspera não derrapante e construir muros de frente para a rua.

O vereador Ivan ainda exemplificou com o caso de uma senhora de 94 (noventa e quatro) anos, Maria José Alves, residente na Rua Prof. João Batista Alvim, 49, Bairro Eldorado. Segundo disse, a referida senhora é vizinha de um lote vago, que tem exalado forte odor. A duas semanas atrás foi jogado no terreno um saco malcheiroso, aparentando conter animal morto, o que fez o local ser infestado por urubus. Dona Maria narrou ter procurado o Secretário Municipal de Serviços Urbanos para uma solução, mas o mesmo nada fez alegando se tratar de propriedade particular. Evidente que existe solução, vez que a própria Constituição que assegura o direito de propriedade, afirma que a mesma deve atender fim social, sem o que nada vale. Situações como esta tem de acabar. É imprescindível uma enérgica atitude do poder público, amparado pelas leis vigentes, no sentido de punir aqueles proprietários que pisoteiam os fins sociais que qualquer propriedade deve preservar.

Como o proprietário do terreno pode ser punido

Nos termos da legislação municipal em vigor, quando for constatada a irregularidade o proprietário será notificado, por escrito, das medidas a serem realizadas em prazos que variam de 30 a 90 dias, dependendo da infração, para proceder à regularização e, se não concordar com a notificação, poderá interpor recurso escrito ao setor competente, no prazo de 15 dias, a contar da data do recebimento da notificação.

Vencidos os prazos o proprietário ou detentor do terreno estará sujeito a multa que deverá ser paga no prazo de 30 dias sob pena de ser inscrito no cadastro de ‘Dívida Ativa’ e posterior cobrança judicial.

Segundo o presidente Ivan Nogueira, é grande o número de reclamações levadas ao conhecimento dos vereadores que em geral, apresentam indicações ao Poder Executivo pedindo soluções para os problemas causados por terrenos baldios que servem, muitas vezes, para depósito de lixo e entulho de construções. Há casos em que o mato que nasce ou é jogado no terreno baldio é queimado surgindo daí problemas ambientais.

Leitora denuncia queimadas e abandono de terrenos públicos e privados

Há poucos dias, o Jornal Leopoldinense Online, publicou reclamação da leitora Claudia Conte Lacerda, que enviou e-mail com foto à Redação  denunciando uma situação bastante desagradável e insistente nas proximidades da rua Nilo Colona dos Santos,  no bairro São Cristóvão, onde reside.

De acordo com seu relato, são constantes as queimadas em terrenos públicos e privados, que estão aparentemente abandonados. Na quarta-feira, 28 de janeiro, a situação ficou insustentável, “pois no horário do almoço não conseguíamos respirar dentro de casa, levando a um mal estar generalizado em minha família. Destaco que tal fato é recorrente, ocorre regularmente e não percebemos atitudes no sentido de solucionar o mesmo, resguardando o bem estar da população”.

Claudia encaminhou também à redação do jornal, o texto que encaminhou aos órgãos públicos (Ouvidoria do Ministério Público, Fale Conosco da Prefeitura Municipal de Leopoldina, Presidência da Câmara Municipal de Leopoldina e Comissões alusivas) e  o mais grave: segundo seu e-mail: “Cabe destacar que ainda tentei fazer um Boletim de Ocorrência no momento do ocorrido, mas não obtive êxito, uma vez que, o telefone só acusava ocupado”, disse Claudia.

 

Veja a  Reclamação/Denúncia da leitora encaminhada aos órgãos públicos:

"O fato tem ocorrido regularmente, mas neste dia a situação ficou bastante complicada, inclusive ocasionando crises respiratórias entre os membros de minha família e minha ajudante. Ficamos sem conseguir respirar devido a uma "queimada". Ocorre que no município temos a Lei nº 3.761 de 23 de março de 2007, que "dispõe sobre a limpeza, conservação, construção de muros e passeios em terrenos públicos ou particulares localizados no perímetro urbano do município de Leopoldina, e dá outras providências". Mas essa lei não é cumprida como também não ocorre fiscalização quanto à mesma o que vem prejudicando consideravelmente a população. Os terrenos ficam a revelia, pessoas outras colocam animais como cavalos, jogam lixo e promovem constantes queimadas. Hoje todas as pessoas que estavam em minha casa passaram mal, devido a fumaça preta proveniente de uma queimada na Rua Funchal Garcia, fundos de minha casa, de onde se espalhou uma fumaça preta, com cheiro forte. Não conseguíamos respirar, os olhos ficaram ardendo e justamente no horário do almoço. Volto a dizer que é uma prática recorrente na cidade, como também o completo desleixo com os terrenos, calçadas e vias públicas, dificultando acesso dos transeuntes (ferindo as legislações sobre acessibilidade) e provocando mal estar generalizado e prejuízo a saúde pública."

 

Opinião do jornal: Como deve atuar a fiscalização-A fiscalização antes de ser punitiva deve ser feita para orientar preventivamente à sociedade como um todo dos erros que está praticando ou que pode vir a praticar se levar em frente alguma ação que transgrida a legislação vigente. Na maioria das vezes que uma abordagem da fiscalização é feita com o objetivo de orientar e informar aos profissionais e empresas, ela está criando condições para que a situação seja regularizada sem punições. A fiscalização punitiva só deve ser feita quando forem esgotadas todas as chances de orientação e negociação.

A fiscalização seja ela fazendária, de posturas, de limpeza pública, de obras é amplamente saudável, pois a finalidade é beneficiar tanto os fiscalizados, quanto a sociedade que utiliza esses serviços. Uma fiscalização eficaz não precisa ser necessariamente ‘barulhenta’. Os bons resultados podem ser obtidos com discrição, com educação principalmente.

O servidor público que ostenta o poder de fiscalização deve ser muito bem treinado antes de ser colocado nas ruas para exercer sua função. Uma das primeiras lições desse treinamento consiste em alertá-lo de que, antes de ser um fiscal todo poderoso ele é um servidor do público. São os cidadãos de qualquer nível social que pagam seus impostos que ao final do mês terão gerado o seu contra cheque.

 


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