25/02/2015 às 16h09min - Atualizada em 25/02/2015 às 16h09min

Sinserpu obriga, na justiça, prefeitura de Cataguases pagar funcionalismo em dia

A partir de 30 de abril deste ano, prefeitura terá que pagar a remuneração dos agentes públicos municipais até o dia 11 subsequente ao mês vencido.

Paulo Victor Rocha
Diretoria do Sinserpu acionou a justiça para que servidores possam receber seus salários em dia (foto cedida por Jobe César Piobelo)

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Município de Cataguases determinou que o prefeito Cesinha Samor, a partir de 30 de abril deste ano, terá que pagar a remuneração dos agentes públicos municipais até o dia 11 subsequente ao mês vencido. O documento também obriga o chefe do Executivo a efetuar "o pagamento da primeira parcela (metade) da gratificação natalina" dos servidores até o "dia 30 de julho e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro de cada ano".

A decisão judicial foi tomada depois que o SINSERPU (Sindicato dos Servidores Públicos das Prefeituras de Cataguases, Astolfo Dutra, Santana de Cataguases, Itamarati de Minas e Dona Euzébia) apresentou denúncia ao Ministério Público sobre atrasos dos salários que vem ocorrendo há vários meses, causando enorme transtorno e constrangimento aos servidores.

Depois de tomar conhecimento da situação, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cataguases considerou vários aspectos para justificar o TAC, revelando que "o atraso no pagamento dos vencimentos dos servidores provoca, além do natural constrangimento, prejuízo à economia da própria cidade, já que é notório que em municípios como o de Cataguases, a fonte de renda da maioria da população acaba sendo influenciada, direta ou indiretamente, pelos recursos e consumo dos servidores públicos municipais".

O Ministério Público também observou que o município vem recebendo regularmente aporte de recursos para fins de adimplemento de suas despesas com pessoal e destacou que a legislação vigente exige "a gestão planejada das contas públicas, figurando o pagamento dos servidores como despesa obrigatória de caráter continuado, possuindo prioridade na ordem de pagamento das despesas ante sua natureza de verba alimentar".

Caso esse TAC seja descumprido, o prefeito municipal terá de pagar multa de mil reais por cada dia de atraso nos pagamentos e, conforme revela o texto desse Inquérito Civil Público, o Ministério Público, com auxílio da sociedade e das autoridades públicas competentes, fiscalizará as obrigações firmadas.

No fim de 2014, em entrevista exclusiva à reportagem do Site do Marcelo Lopes, Cesinha disse que os atrasos no pagamento dos salários se devem ao excessivo número de contratados no quadro de funcionário da Prefeitura Municipal e revelou que a situação deverá ser normalizada a partir de março deste ano.

Fonte: Site do Marcelo Lopes, de Cataguases


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