Entrou em vigência a partir de segunda-feira, 9 de março, quando foi publicada na edição nº 1450 do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, lei de autoria da vereadora Kélvia Raquel, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Leopoldina e sancionada pelo prefeito José Roberto de Oliveira, estabelecendo as Diretrizes para a Política de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência’.
Segundo o texto, na formulação e implementação da Política Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, o Poder Público Municipal de Leopoldina, deverá se pautar pelas seguintes diretrizes, dentre outras possíveis e necessárias, voltadas à prevenção e ao controle da violência contra as mulheres, bem como ao atendimento das que vierem a se tornar vítimas dessa violência:
I-desenvolvimento de ação de atendimento prioritário, especialmente de natureza médica, psicológica, jurídica e de assistência social, de modo interdisciplinar e Inter setorial, às mulheres em situação de violência;
II-conscientização de todos, especialmente dos que fazem o atendimento às mulheres em situação de violência, em órgãos públicos ou em instituições privadas, sobre a importância da denúncia como forma de inibição da própria violência;
III-disponibilização de cursos de treinamento especializado no atendimento às mulheres em situação De violência;
IV-realização de campanhas contra a violência no âmbito conjugal, afetivo e doméstico; através de políticas públicas já existentes, tais como PSFS, CRAS, CREAS, Conselhos, etc.
VI-divulgação permanente dos endereços e dos telefones de órgãos e entidades de atendimento à mulher em situação de violência;
VII-disponibilização de central de atendimento destinada à prestação de informações por meio de contato pessoal, telefônico ou eletrônico e ao recebimento de denúncias sobre atos de violência contra as mulheres.
O texto aprovado pelos vereadores considera mulher em situação de violência, toda mulher que venha a recorrer aos serviços de atendimento de saúde, psicológico, jurídico e de assistência social, que apresente sinais de maus-tratos, ainda que deles não se queixe, especialmente: marcas de lesão corporal causada por agressão física e sinais, ainda que ocultos e só se revelem por outros sintomas perceptíveis a partir de avaliação profissional.
A comprovação da situação de violência poderá ser demonstrada por laudo médico ou psicológico, como também por prova documental ou testemunhal. As instituições da sociedade civil organizada e as entidades públicas das três esferas de governo poderão contribuir com informações, sugestões e recursos humanos e materiais para viabilizar a consecução dos objetivos da lei, por meio de celebração de acordos, convênios e parcerias com o poder público municipal, na forma permitida pela legislação em vigor.
Os hospitais públicos e privados, bem como as instituições congêneres, estabelecidos no Município de Leopoldina ficam obrigados a notificar ao CREAS e a Delegacia de Mulher, os casos devidamente diagnosticados de violência contra a mulher.
Fontes: Câmara Municipal de Leopoldina e Diário Oficial dos Municípios Mineiros.