09/03/2015 às 22h55min - Atualizada em 09/03/2015 às 22h55min

Semana Municipal da Saúde da Mulher e Combate à Violência contra a Mulher

Lei de autoria da vereadora Kélvia Raquel estabelece que a Prefeitura destinará 3% de sua verba publicitária para o evento.

Luiz Otávio Meneghite
Lei é de autoria da vereadora Kélvia Raquel.

O prefeito José Roberto de Oliveira, sancionou lei de autoria da vereadora Kélvia Raquel, criando ‘Semana Municipal da Saúde da Mulher e Combate a Violência contra a Mulher’, a ser celebrada sempre nos 7 primeiros dias do mês de março de cada ano.

Sancionada no dia 12 de fevereiro, a lei só entrou em vigor na segunda-feira, 9 de março, com sua publicação  na edição nº 1450, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

De acordo com o texto aprovado por unanimidade pelos vereadores, na ‘Semana Municipal da Saúde da Mulher e Combate à Violência Contra a Mulher’ serão realizados estudos, seminários, simpósios, palestras, publicidade, atendimento e exames médicos preventivos e demais eventos voltados à saúde preventiva da mulher e o combate a violência contra mulher.

A lei autoriza o Município de Leopoldina a celebrar contratos ou convênios com outras entidades governamentais e com a sociedade civil organizada, como sindicatos, entidades de classe, associações e entidades religiosas, a fim de organizar as atividades programadas para aquela semana e deverá realizar campanhas educativas.

O texto já em vigor, estabelece que fica destinado 3% (três por cento) da verba publicitária do Município para o custeio de campanhas e publicidades de caráter educativo, informativo ou de orientação social referentes à saúde da mulher, notadamente, sobre medidas de prevenção e combate à violência contra mulher.

Fontes: Câmara Municipal de Leopoldina e Diário Oficial dos Municípios Mineiros


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