11/03/2015 às 14h26min - Atualizada em 11/03/2015 às 14h26min

Leitor reclama da ‘Iluminação Publica’

O leitor Virgilio Guimaraes Costa envia e-mail à redação para reclamar da manutenção da iluminação pública. Diz ele em seu texto:

“Hoje temos em Leopoldina um novo tipo de problema. Desde que a Prefeitura terceirizou a parte de iluminação pública, virou bagunça, não conseguimos falar no 0800 da empresa. Na própria prefeitura há um jogo de empurra e os problemas ficam sem solução. Por exemplo, na minha rua (Prof. Haroldo Bastos Freire) está sem iluminação em um poste desde o carnaval. Consegui com muito custo no dia 24/02 abrir um protocolo que não foi atendido. Na prefeitura ninguém se responsabiliza e povo mais uma vez é que fica no escuro, literalmente”, reclama.

NOTA DA REDAÇÃO: Após a publicação da matéria acima, o leitor entrou em contato com o jornal para comunicar que o reparo foi feito e a luz restabelecida.

O que passou a ser de responsabilidade da Quark Engenharia Ltda

Telefone de contato para consumidor solicitar serviços de reparo: 0800.6494100

 

Nota da Redação

O Diário Oficial dos Municípios Mineiros publicou em sua edição nº 1452, desta quarta-feira, 11 de março, o Extrato de Contrato firmado entre o Município de Leopoldina e a empresa Quark Engenharia Ltda e a AMERP-Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Pomba. Eis a transcrição do ato oficial:

Ref.: Pregão nº 050/2014 – Processo Licitatório nº 098/2014, Ata de Registro de Preços do município de Miradouro com interveniência da Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Pomba – AMERP. 

Partes: Município de Leopoldina, a empresa Quark Engenharia Ltda EPP e AMERP - Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Pomba.

Objeto: Contratação de sociedade empresária especializada na execução de serviços de engenharia elétrica, visando a manutenção corretiva e preventiva de todo o sistema de iluminação pública de cada um dos municípios participantes e a prestação de serviços de Call Center e software para gestão, fiscalização, despacho e recepção de serviços de Manutenção do Sistema de Iluminação Pública dos Municípios participantes, englobando o Perímetro Urbano, Zona Rural e Bairros mais afastados (antes conhecidos como Distritos), com prestação de serviços de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra.

Vigência: 12 meses, podendo ser prorrogado em conformidade com art. 57 da Lei Federal 8.666/93.

Condições de pagamento: Os pagamentos que serão realizados sob responsabilidade exclusiva e autônoma de cada município consorciado se darão em até 30(trinta) dias após a emissão da nota fiscal, desde que caracterizado o recebimento definitivo dos serviços, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela contratada ou outro método de pagamento acordado.

Data da assinatura do Contrato: 16/01/2015

Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:746C88BA


Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS no dia 11/03/2015. Edição 1452

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