10/04/2015 às 13h30min - Atualizada em 10/04/2015 às 13h30min

Prazo para municípios apresentarem planos de mobilidade termina no domingo

Medida é condição para que o governo federal libere recursos do OGU (Orçamento Geral da União) para projetos voltados ao setor

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Encerra neste domingo, 12 de abril, o prazo para os municípios com mais de 20 mil habitantes apresentarem seus planos de mobilidade. A exigência está prevista na lei 12.587/12, que criou a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

A norma estabelece que, sem esse documento, que fixa as diretrizes das ações voltadas para o tema em cada cidade, as prefeituras não terão acesso a recursos do OGU (Orçamento Geral da União) para investimentos nesse segmento.

O Ministério das Cidades ainda não dispõe de um levantamento de quantos municípios estão de acordo com a legislação. Conforme a pasta, são 1.728 que devem dispor do planejamento.

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pede o adiamento do prazo, em razão da dificuldade técnica que muitas cidades enfrentam. Mas o PL 7898/2014 ainda aguarda deliberação da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Casa.

Entidades que representam transportadores, a exemplo da NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos) e da ANTP (Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros), já defenderam a prorrogação, a fim de que as prefeituras não percam acesso a recursos que podem ser investidos em infraestrutura de transportes.

O secretário nacional de Transportes e Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, contudo, avalia que a data limite deve ser mantida, a fim de que a lei seja cumprida. Dario Rais Lopes esclarece que as prefeituras poderão buscar outras fontes de financiamento, que não recursos do OGU, para custeio de projetos e que a legislação não afetará outros setores da administração pública. "É importante que aproveitemos este ano, que é de restrição orçamentária, para trabalharmos em novos projetos", disse o secretário.

Conforme a Política Nacional de Mobilidade Urbana, os planos municipais devem ser debatidos com a comunidade, priorizar o transporte não motorizado e coletivo, com planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, e estar de acordo com o plano diretor das cidades.

Secretário garante que não haverá interrupção de investimentos

O Secretário Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, Dario Lopes, esclareceu nesta sexta-feira (10/04) que contratos de obras e projetos de mobilidade urbana, apoiados pelo órgão e que estão em andamento, não serão interrompidos para os municípios que ainda não concluíram seus planos de mobilidade.

Embora a Lei nº 12.587/2012 estabeleça que a partir de 12 de abril deste ano as cidades com mais de 20 mil habitantes tenham plano municipal de mobilidade urbana para receber recursos federais, a decisão não afeta contratos já firmados.

"Os investimentos em andamento não sofrerão interrupções. Não precisa acelerar obras para acabar antes do prazo, pois o que está em andamento não será interrompido", assegurou Dario Lopes.

Segundo o Secretário, a lei institui as diretrizes da Política Nacional da Mobilidade Urbana e visa melhoria de acessibilidade e integração dos diferentes modos de transporte.

Segue esclarecimentos das principais dúvidas a respeito da elaboração dos planos municipais de mobilidade urbana estabelecido pela Lei nº 12.587/2012:

1. Quais as penalidades para quem descumprir o prazo estabelecido pela Lei nº 12.587/2012?

Resposta:De acordo com a Norma, os municípios que não tiverem o Plano após 12 abril de 2015 ficarão impedidos de obter recursos federais orçamentários federais (Orçamento Geral da União - OGU) para contratação de novas operações. Estes municípios com população superior a 20 mil habitantes e todos os demais obrigados na forma da Lei ficam (temporariamente) impedidos de celebrar novos contratos até que cumpram as exigências da Lei (apresentação do Plano de Mobilidade Urbana).

2. Contratos em andamento (com ou sem empenho) serão afetados?

Resposta: A vedação contida no art.24, § 4º da Lei nº 12.587/12, NÃO impede a transferência de recursos dos ajustes celebrados anteriormente a 12 de abril de 2015, ainda que o município beneficiado não possua Plano de Mobilidade Urbana.

3. A falta do Plano de Mobilidade irá afetar financiamentos?

Resposta: A Lei impede apenas repasse de recursos orçamentários federais do Orçamento Geral da União (OGU) para os municípios que não tiverem seus Planos de Mobilidade elaborados.  A realização de financiamentos via Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou outro tipo de financiamento não são impedidos pela Lei Nº 12.587/2012.

4. Emendas parlamentares para mobilidade urbana serão afetadas pela falta do Plano de Mobilidade?

Resposta: Independe a forma como a despesa ou receita foi incluída na lei orçamentária, se por iniciativa originária do Chefe do Poder Executivo, ou se mediante emenda apresentada ao projeto de lei. Portanto, a vedação estende-se às emendas parlamentares, exceto as emendas voltadas para a elaboração ou revisão de Planos de Mobilidade.

5. Quem é obrigado a elaborar o Plano de Mobilidade?

Resposta: Os municípios que devem elaborar os Planos de Mobilidade Urbana são descritos pelo §1º do art. 24º da Lei nº 12.587/2012 e pelo art. 41º do Estatuto das Cidades (Lei n 10.257/2001):

·Municípios com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes;

·integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

·integrantes de áreas de especial interesse turístico;

·inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional;

·incluídos no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.     (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012);

·onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal.

6. O Plano de Mobilidade deve ser entregue para quem?

Resposta: Os municípios não têm a obrigação de entregar os Planos de Mobilidade Urbana ao Ministério das Cidades, exceto aqueles que apresentarem propostas para futuros empreendimentos em Programas que poderão ser disponibilizados no futuro. 

7. Há alguma avaliação dos Planos de Mobilidade?

Resposta: A Política Nacional de Mobilidade (Lei nº 12.587/2012) não prevê a avaliação dos Planos de Mobilidade municipais por parte do Ministério das Cidades nem de nenhum outro órgão. No entanto, para futuras seleções que envolverão recursos orçamentários federais, os projetos cadastrados deverão estar de acordo com os Planos de Mobilidade Urbana elaborados e com os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, descritos nos artigos 5º, 6º e 7º da Lei Nº 12.587/2012, assim como o respeito aos direitos dos usuários do Sistema
Nacional de Mobilidade Urbana, descritos nos artigos 14º e 15º da Lei. Por conta disso, tal avaliação poderá ocorrer pelo Ministério das Cidades.

Enviado pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério das Cidades


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