06/06/2015 às 10h53min - Atualizada em 06/06/2015 às 10h53min

Ponto facultativo + feriado = feriadão. É bom ou é ruim? Para quem?

Luiz Otávio Meneghite

As enquetes semanais do Leopoldinense são sugeridas pelos leitores em contato com a redação do jornal. Cada enquete fica disponível para votação do final da tarde de sexta-feira, durante 8 dias, quando é substituída por outra. Os resultados apurados são publicados na semana seguinte, quase sempre com texto analítico assinado pelo editor. Alguns são reproduzidos também na versão impressa do jornal.

Durante algum tempo, as análises das enquetes foram feitas pelo jornalista José Barroso Junqueira, um dos fundadores do Leopoldinense. Com o seu afastamento para tratamento de saúde, os resultados passaram a ser analisados pela editoria do jornal ou por algum convidado especialista no tema abordado.

A enquete postada no site no início da noite de sexta-feira, 5 de junho, foi sugerida por um empresário local que pediu anonimato. De acordo com ele, os feriados em excesso prejudicam o país economicamente. Quando esses feriados vêm acompanhados de pontos facultativos, a coisa piora.

O questionamento sugerido por ele foi: Como você vê o ‘Ponto Facultativo’? O nosso leitor também indicou as possibilidades de respostas que são as seguintes: Um privilégio de funcionários públicos; Prejudica a economia da cidade; Estimula a economia da cidade; Só serve para criar feriadões e por último,  Estimula o turismo.

Feriado + ponto facultativo = feriadões

Para facilitar o entendimento, resolvemos pesquisar e divulgar as diferenças e semelhanças entre ponto facultativo e feriado, que quando se juntam, criam os feriadões, que neste ano de 2015 encheram o calendário, fazendo a alegria de alguns e a tristeza de outros.

Ponto facultativo é uma espécie de feriado, decretado pelos governos em dias úteis, nas datas especiais para o Município/Estado ou Nação, decreto válido apenas para os servidores das repartições públicas de sua alçada administrativa, os quais, naquelas datas data ficam dispensados do ponto, e, conseqüentemente, do serviço. Geralmente, os pontos facultativos ocorrem em dias imprensados entre um feriado e um final de semana.Eles também são conhecidos como ‘dias enforcados’.

O nosso leitor que sugeriu a enquete chama atenção para uma curiosidade a se destacar na redação desses atos, que é a expressão: ‘Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas o dia tal, executando-se nesse dia apenas os serviços considerados essenciais ou indispensáveis’.

E o nosso leitor questiona: “Como quase 100% dos serviços são suspensos nos dias de ponto facultativo nas repartições públicas não seria o caso de refletir sobre a necessidade, indispensabilidade ou se eles são essenciais na vida do resto da comunidade? Senão, porque a expressão grafada no decreto? Se são realmente dispensáveis e se são pagos com o dinheiro dos impostos que pagamos, não seria o caso de enxugar bastante a folha de pagamento do serviço público abrindo mão de centenas ou milhares de servidores considerados ‘não essenciais’?” indaga o empresário, que também é contribuinte.

A nossa pesquisa feita na internet nos mostra que o feriado é uma data em que determinada ocasião é comemorada pela nação, comunidade, religião, grupo étnico ou classe trabalhista. Os governos podem instituir feriados em nível federal, estadual ou municipal, dependendo da extensão da importância comemorada. Esses feriados podem ser determinados obrigatórios, ou seja, as pessoas são dispensadas do trabalho; ou facultativos (ponto facultativo), caso em que as organizações têm liberdade para acatar ou não a dispensa do trabalho.

Cada feriado possui sua razão de acontecer em determinada data, e estas podem ser fixas, isto é, acontecer todos os anos no mesmo dia e mês, como o Natal, que sempre ocorre no dia 25 de dezembro, ou móveis, relativos a alguma outra data ou período do mês, como, por exemplo, o Dia dos Pais que no Brasil ocorre sempre no segundo domingo de agosto.

No Brasil, a lei processual civil conceitua feriado, para fins legais processuais, como sendo todos os dias determinados em lei e também os domingos (Artigo 175 CPC).

Confira a lista dos feriadões de 2015 proporcionados por datas imprensadas entre o feriado e o final de semana, os que já ocorreram e os que estão por vir:

 

 

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