14/06/2015 às 18h46min - Atualizada em 14/06/2015 às 18h46min

Estabelecido o zoneamento ambiental ecológico-econômico da APA Poeira D’água

Agora, a Área de Proteção Ambiental passa a ficar sujeita às normas, procedimentos e zoneamento previsto no decreto assinado pelo prefeito de Leopoldina.

Luiz Otávio Meneghite
Vista aérea da APA Poeira d'água(Marcelo Valle Pires)

O prefeito José Roberto de Oliveira acaba de assinar decreto estabelecendo o zoneamento ambiental ecológico e econômico para a Área de Proteção Ambiental-APA- da Poeira d’Água, localizada no distrito de Piacatuba, município de Leopoldina. Com data de 18 de maio de 2015, o ato oficial só passou a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no dia 2 de junho e foi conseqüência da Lei Municipal 3.527/2003, que declarou o local como Área de Proteção Ambiental. Agora, a APA da Poeira D’água passa a ficar sujeita às normas e procedimentos e zoneamento previsto no decreto que é bastante extenso e minucioso e contém todas as medidas e confrontações limítrofes do seu entorno.

Área de floresta da APA Poeira D'água

Local tem 14.719 hectares

A APA da Poeira d’Água é uma área geográfica destinada ao manejo dos recursos naturais de maneira criteriosa, visando a preservação, conservação e proteção da natureza. De acordo com o zoneamento elaborado, a área da APA da Poeira D’Água foi dividida em zonas de manejo que terão o seu desenvolvimento físico de acordo com suas finalidades. As zonas de manejo definidas foram: Zona de Conservação de Vida Silvestre, com 1.959 hectares; Zona de Preservação da Vida Silvestre, com 4.801 hectares; Zona de Uso Agropecuário e Zona de Uso Intensivo, com 7.959 hectares totalizando 14.719 hectares, incluindo: Adensamentos Populacionais e Rede Viária.

O que é permitido e o que é proibido

As zonas foram identificadas segundo as condições atuais de uso e ocupação do solo e de acordo com seus aspectos abióticos, onde o desenvolvimento das atividades antrópicas poderão ser proibidas, limitadas ou incentivadas. As formações vegetais nativas da APA da Poeira D’Água são consideradas um ecossistema típico da região e essenciais para a proteção e conservação da vida silvestre e sua utilização dependerá de prévio parecer da Prefeitura Municipal de Leopoldina através de seu órgão competente e autorização do Instituto Estadual de Florestas IEF ou Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, quando for o caso.

Todo produto e subproduto florestal cortado, colhido ou extraído com autorização deve ser dado aproveitamento sócio-econômico, inclusive quando aos resíduos para a fertilização do solo e melhoria das condições ecológicas da área explorada.A utilização da vegetação compreendida na área de Preservação Permanente, além de parecer prévio da Prefeitura Municipal , dependerá de prévia autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, no caso de obras, atividades, planos de utilidade pública ou interesse social, mediante projetos específicos. Na extração de espécimes isoladas, será exigido laudo de vistoria técnica que comprove risco ou perigo eminente, obstrução de vias terrestres ou fluviais, bem como para fins técnico-científico, somente com projeto apreciado pelo órgão competente. A prefeitura, somente apreciará sobre qualquer pedido de desmatamento, se for apresentado o comprovante de averbação de Reserva Legal, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.

O uso das nascentes da região

As nascentes pertencentes a APA da Poeira D’Água são fundamentais para a conservação da vida silvestre, abastecimento da população local, abastecimento da sede do Município e geração de energia elétrica. A captação, derivação, canalização, retificação e barramentos de cursos d’água, dependerão da licença especial da Prefeitura Municipal e ainda, da outorga de direito de uso pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas- IGAM, órgão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, nos casos de sua competência e desde que não haja alagamento e descaracterização das matas ciliares.

O que é uma APA-Área de Proteção Ambiental

Unidade de conservação destinada a proteger e conservar a qualidade ambiental e os sistemas naturais ali existentes, para a melhoria da qualidade de vida da população local e para a proteção dos ecossistemas regionais. O objetivo primordial de uma APA é a conservação de processos naturais e da biodiversidade, orientando o desenvolvimento, adequando as várias atividades humanas às características ambientais da área.

Podem ser estabelecidas em áreas de domínio público e/ou privado, pela União, estados ou municípios, não sendo necessária a desapropriação das terras. No entanto, as atividades e usos desenvolvidos estão sujeitos a um disciplinamento específico.Podem abranger em seu interior outras unidades de conservação, bem como ecossistemas urbanos, e propiciar experimentação de novas técnicas e atitudes que permitam conciliar o uso da terra e o desenvolvimento regional com a manutenção dos processos ecológicos essenciais. Toda APA deve ter zona de conservação de vida silvestre (ZVS), onde será regulado ou proibido o uso dos sistemas naturais.

É uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.

As APAs constituem uma importante categoria de unidade de conservação, apesar da complexidade das relações políticas, econômicas e sociais presentes nas áreas, que podem abranger mais de um município. O Projeto identificou que as APAs podem se tornar importantes instrumentos de planejamento regional, integrando as populações e as técnicas adequadas de manejo, independentemente de limites geográficos dos municípios, promovendo um novo estilo de desenvolvimento.

 


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