15/06/2015 às 14h18min - Atualizada em 15/06/2015 às 14h18min

Comissão estuda alterações no Regimento Interno da Câmara de Vereadores

O atual Regimento Interno do Poder Legislativo Leopoldinense, está em vigor desde 2007

Marcos Marinato Crespo
A Comissão estuda as propostas da Assessoria Jurídia da Câmara.

O Presidente da Câmara Municipal de Leopoldina, vereador Ivan Martins Nogueira, nomeou uma comissão especial formada pelos vereadores Otávio Arantes Xavier, Diego de Freitas Pereira, Darci José Portella e  Kélvia Raquel de Souza Ribeiro dos Santos, com o objetivo de propor mudanças no atual Regimento Interno do Poder Legislativo Leopoldinense.

Os vereadores membros da comissão estão estudando e analisando as propostas de mudanças elaboradas pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, com autonomia para apresentarem modificações.

A expectativa é que em breve os membros da comissão apresentem as suas propostas de mudanças, sendo que após esta fase, será elaborado um relatório geral sobre as modificações propostas, para apreciação de todos os vereadores.

As propostas de alteração do Regimento Interno do Poder Legislativo Leopoldinense, precisam das assinaturas de cinco vereadores, ou seja, 1/3 dos membros da Casa Legislativa, e aprovadas em plenário.

O atual Regimento Interno do Poder Legislativo Leopoldinense, está em vigor desde o dia 19 de dezembro de 2007, através da Resolução nº 23/07, e necessita de algumas adaptações, de acordo com a situação atual.

 

Saiba mais sobre o Regimento Interno

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Leopoldina, constitui normas e princípios que fundamentam as funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras do parlamento municipal.

As funções legislativas consistem na elaboração de leis definidas como de competência do Legislativo Municipal, conforme preceitos constitucionais. Nestes termos, os vereadores podem apresentar projetos de lei, moções, emendas aos projetos de lei etc.

Já as funções fiscalizadoras destinam-se à fiscalização e ao controle dos atos do Poder Executivo, assim como de atos de representantes da administração pública. A função fiscalizadora é exercida por intermédio de apresentação de requerimentos de informação sobre a administração, criação de Comissões Parlamentares de Inquérito para apuração, realização de vistorias, inspeções e ainda, por intermédio de convocação de audiências públicas.

As medidas administrativas destinam-se à organização dos serviços internos, tais como composição da Mesa Diretora, constituição das comissões, bancadas partidárias etc. Essa função é restrita à organização interna, regulamentação de funcionalismo, estruturação e organização de seus serviços auxiliares.

As funções legislativas consistem na elaboração de leis definidas como de competência. Em uma casa legislativa, como a Câmara Municipal de Leopoldina, o Regimento Interno determinará de que maneira serão procedidas as votações (como apresentar um projeto, como será a discussão, ordem de votação, etc), além de outros assuntos internos, como a eleição dos dirigentes da casa.

Enviado por Marcos Marinato Crespo, da Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Leopoldina


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