16/06/2015 às 16h03min - Atualizada em 16/06/2015 às 16h03min

Assassino de Rafael pode deixar cadeia em pouco mais de 8 anos

Vanderlei foi condenado a 23 anos e 8 meses por homicídio doloso qualificado, porte de arma e uso de munição adulterada.

Luiz Otávio Meneghite com foto de João Gabriel Baia Meneghite
Vanderlei ouviu de cabeça baixa a sentença.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais realizou na terça-feira, 2 de junho, no Fórum Dr. José Gomes Domingues, da Comarca de Leopoldina, o julgamento de Vanderlei José do Nascimento, o ‘Deco’, pronunciado como assassino de Rafael Ruback de Oliveira. Iniciada pouco após às 09:00 horas da manhã, a sessão do Tribunal do Júri terminou às 17:00 horas. Presidiu a sessão de julgamento o Juiz Criminal Dr. Flávio Mondaini. Atuou na acusação o Promotor Criminal, Dr. Gustavo Garcia Araujo. Na defesa de Vanderlei atuaram os advogados Dr. André Luiz dos Reis e Dr. Luiz Eduardo Lima.

Réu confesso, Vanderlei foi condenado às penas de 2 anos por porte ilegal de arma, 3 anos por uso de munição adulterada e 18 anos e 08 meses por homicídio doloso qualificado por motivo fútil e por utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Pela acusação de disparos de tiros no bairro Nova Leopoldina, antes de cometer o assassinato de Rafael, ele foi absolvido por falta de provas. Ele ainda foi condenado a pagar 20 dias de multa, o equivalente a R$525,33.

Um advogado criminal ouvido pelo jornal Leopoldinense, disse que pela pena do crime de homicídio, que é considerado hediondo, Vanderlei tem direito à progressão com 2/5 de cumprimento, pois foi considerado primário e será necessário que ele tenha bom comportamento carcerário. Pelas penas de 2 anos pelo porte ilegal de arma de fogo e 3 anos por uso de munição adulterada, considerados crimes comuns, ele tem direito à progressão de 1/6, devido a primariedade e com bom comportamento. Desta forma, pelos 18 anos 08 meses da condenação por homicídio ele cumprirá 2/5 o que equivale a 7 anos e 5 meses e 18 dias. Pelos 3 anos ele poderá cumprir 1/6, o que equivale a 6 meses e pelos 2 anos, se tiver bom comportamento carcerário, ele cumprirá 1/6 o equivalente a 4 meses. O total da pena a ser cumprida no regime fechado pode chegar a 8 anos, 3 meses e 18 dias, abatendo também o período já cumprido antes do julgamento. E ainda, se ele trabalhar no presídio, para cada 3 dias trabalhado, contará 1 dia de liberdade. A partir desse tempo ele poderá ir para o regime semi aberto, podendo sair para trabalhar e dormindo na cadeia.

Falando ao jornal Leopoldinense, o Promotor Dr. Gustavo Garcia Araújo elogiou a sociedade leopoldinense pelo comportamento diante do bárbaro crime. Ele disse que se sentia com o dever cumprido pela promessa feita logo após o crime, pois havia sido convidado para ser o paraninfo da turma de formandos em Direito da qual Rafael era integrante. Ao final da sessão, o Juiz Dr. Flávio Mondaini elogiou a postura do Ministério Público, dos advogados de defesa, dos serventuários da Justiça, dos agentes penitenciários, policiais militares, dos membros do Tribunal do Júri e do público, todos contribuindo para que tudo transcorresse dentro de um clima de normalidade.


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