17/06/2015 às 11h19min - Atualizada em 17/06/2015 às 11h19min

Sancionada Lei que obriga revendedoras de carros a plantar árvores

Para cada carro novo vendido a concessionária deverá plantar uma árvore como compensação a emissão dos gases que contribuem para o aumento do efeito estufa.

Luiz Otávio Meneghite
A Lei é de autoria do Verador Diego Sávio

O prefeito José Roberto de Oliveira sancionou lei de autoria do vereador Diego Sávio, que obriga as concessionárias de automóveis com sede no Município de Leopoldina a plantarem árvores para a redução da poluição do ar ficando responsáveis pela comprovação do plantio de árvores como compensação à quantidade de carros vendidos no mês.

De acordo com o texto já em vigor, para cada carro novo vendido a concessionária deverá plantar uma árvore como contribuição para a formação de florestas entre unidades de conservação, compensando a emissão dos gases que contribuem para o aumento do efeito estufa.

O plantio poderá ser executado pela própria concessionária ou através de cooperativas, organizações não-governamentais ou empresas privadas habilitadas na área ambiental junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

O plantio deverá ser feito em áreas de preservação permanentes, reservas florestais, parques, praças e jardins, corredores ecológicos, assim como em outro ambiente ecologicamente apropriado ao plantio dentro do Município de Leopoldina, designado e acompanhado por representante do Poder Executivo.

As infrações decorrentes do descumprimento desta Lei, inclusive as de natureza pecuniárias, serão fixadas na forma do regulamento editado pelo chefe do Poder Executivo. A arrecadação proveniente de multas será destinada a ações públicas voltadas a campanhas e eventos ligados à conscientização e proteção do meio ambiente.

O Poder Executivo tem prazo até 17 de setembro para regulamentar a Lei especialmente quanto a forma de fiscalização de seu cumprimento. A Lei entrou em vigor nesta quarta-feira, 17 de junho, com sua publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.


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