01/07/2015 às 10h10min - Atualizada em 01/07/2015 às 10h10min

Prefeito sanciona lei que institui o registro de bens culturais de natureza imaterial

Mais uma lei de autoria do vereador Diego Sávio

Assessoria de Imprensa - Vereador Diego Sávio
A Lei foi feita a pedido do Valdir de Paula Pico, do Clube dos Cutubas.

Foi publicada na edição do dia 30/6, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros a Lei nº 4.249 que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.

O objetivo é proteger a cultura dos diversos grupos sociais que compõe o Município, a fim de garantir as condições de existência e a manutenção dos bens culturais de natureza imaterial, sem tutela ou controle de práticas e de manifestações desses grupos.

O Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial é competência exclusiva do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e Natural de Leopoldina.

Este Projeto de Lei, que agora virou Lei com a sanção do prefeito, é de autoria do vereador Diego Sávio, PSL, a pedido do Valdir de Paula Pico, Secretário do Conselho Deliberativo e ex-presidente do Clube dos Cutubas de 1998/2000.

“Agradeço ao vereador Diego Sávio pelo empenho na apresentação do Projeto de Lei que veio a se transformar em Lei. Esta importante Lei que vem em benefício à Cultura do município e ao prefeito José Roberto de Oliveira pela sanção da Lei e agradeço também à Presidente do Instituto Mundo Velho, Maria de Lourdes S. Ida, por ter contribuído para a elaboração da Lei”, diz Valdir de Paula ‘Pico’.

 

O que é Patrimônio Imaterial?

Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas e nos lugares, tais como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas.

Enraizado no cotidiano das comunidades e vinculado ao seu território e às suas condições materiais de existência, o patrimônio imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado e apropriado por indivíduos e grupos sociais como importantes elementos de sua identidade. Alguns exemplos de bens imateriais: Blocos de carnaval; cachaça, etc.

Enviado pela Assessoria de Imprensa do Vereador Diego Sávio


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