A Câmara Municipal de Leopoldina aprovou por unanimidade, Lei de autoria do vereador Diego Sávio, PSL, obrigando vários tipos de estabelecimentos comerciais e escolas a destinar mesas e assentos preferenciais para idosos, gestante/lactantes e pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
Pelo texto, sancionado pelo prefeito José Roberto de Oliveira e publicado na edição nº 1527, de 30 de junho, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros,todos os centros comerciais, shopping centers, hiper e supermercados e estabelecimentos que possuem em suas estruturas físicas áreas ou praças de alimentação, devem disponibilizar 10% do total de mesas e assentos preferenciais para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Nas mesas e assentos é obrigatório a identificação da inscrição “Preferencial para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida”.
Na prática, irá funcionar como o atendimento preferencial aos deficientes, idosos, gestantes em agências bancárias onde o atendimento não é exclusivo, mas preferencial.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 dias contados da sua publicação, especialmente quanto à sua fiscalização e das penalidades a serem aplicadas aos infratores da mesma, inclusive quanto as de natureza de advertência, multa e cassação do alvará de funcionamento.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Vereador Diego Sávio