24/07/2015 às 17h26min - Atualizada em 24/07/2015 às 17h26min

PROCON de Leopoldina alerta consumidores sobre compra de esteira massageadora

O público alvo desses vendedores são, normalmente, pessoas idosas já aposentadas ou pensionistas.

Thayana Botelho (*)
Thayana Botelho, Coordenadora Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Leopoldina

Recentemente, fomos abordados por consumidores que relataram ter sido vítima deste tipo de infortúnio. A história é sempre a mesma: um vendedor ambulante oferta o produto denominado esteira massageadora, uma espécie de colchonete que, quando ligado à eletricidade oferece opções de massagens, e promete que tal mercadoria cura problemas de saúde.

No entanto, o “produto milagroso” além de não atender todas as expectativas criadas pelo consumidor no que se refere a “cura imediata”, ainda vem sendo vendido com preço muito acima do mercado, tendo em vista que, em média, a quantia é equivalente a R$2.000,00 (dois mil reais) e a mercadoria pode ser encontrada por R$ 200,00 (duzentos reais) ou menos.

O público alvo desses vendedores são, normalmente, pessoas idosas já aposentadas ou pensionistas, tendo em vista que são os consumidores mais vulneráveis e com pouco acesso à internet, onde existem sites de busca para comparar preços e outras informações sobre o produto, inclusive se existem reclamações contra essas empresas.

Sendo assim, o PROCON de Leopoldina alerta os consumidores para que fiquem bem atentos quanto a esses tipos de produtos que oferecem “curas milagrosas”, bem como a mercadorias vendidas fora do estabelecimento comercial, pois nesses casos os cuidados devem ser redobrados, tendo em vista, muitas das vezes, a falta de documentos comprobatórios das condições de oferta e nota fiscal.

Dessa maneira, é de extrema importância que os consumidores leiam atentamente todas as cláusulas do contrato a fim de não serem “pegos de surpresa” quanto às condições da compra, bem como realizarem pesquisa na internet sobre o preço do mercado, se existem reclamações contra essas empresas ou como elas se comportam na “pós-venda”, ou seja, quando ao surgimento de um impasse, se elas o solucionam prontamente.

É importante ainda salientar que, mesmo tomando todos os cuidados necessários, o indivíduo que se arrepender da compra (fora do estabelecimento comercial) tem o prazo de 07 (sete) dias para cancelá-la, segundo determinação do Código de Defesa do Consumidor.

(*)Coordenadora Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor

 


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »