13/08/2015 às 16h11min - Atualizada em 13/08/2015 às 16h11min

Divulgada a lista com os 10 selecionados para o cargo de ‘Cuidador’ do Serviço Residencial Terapêutico

A contratação é temporária pelo prazo de 6 meses podendo ser prorrogada a critério da Secretaria Municipal de Saúde.

Luiz Otávio Meneghite

A Secretaria Municipal de Saúde de Leopoldina divulgou nesta quarta-feira, 13 de agosto, a lista contendo os nomes dos 10 selecionados para contratação na função de ‘Cuidador’ do Serviço Residencial Terapêutico. Os selecionados se submeteram numa primeira fase a processo seletivo simplificado e ao final passaram por entrevista técnica. Confira a lista com os selecionados:

CUIDADOR

Quadro de Classificação

Classificação

01

Cláudia Lima Ribeiro Silva

APTO

02

Daiana Cerqueira Santos

APTO

03

Maria de Roma Camilo Xavier

APTO

04

Maria Aparecida de Souza

APTO

05

Luiz Augusto de Oliveira

APTO

06

Daniane Penha Lima Leite

APTO

07

Andrea Silva Malaquias

APTO

08

Alessandra Silva Malaquias

APTO

09

Raphael Silva de Almeida

APTO

10

Ângela Maria Nogueira de Abreu

APTO

 

A contratação é temporária pelo prazo de 6 meses podendo ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Saúde. Foi exigida dos selecionados a comprovação de conclusão do ensino médio e comprovação de experiência e habilidade profissional para exercer a função. A carga horária é de 40 horas semanais em regime de 12/36 horas com salário de R$804,97 + R$280,00 de auxílio alimentação.

O que é o Serviço Residencial Terapêutico

O Serviço Residencial Terapêutico em Saúde Mental foi instituído a partir da Portaria do Ministério da Saúde nº 106, de 11 de fevereiro de 2000. Os Serviços Residenciais Terapêuticos são programas estratégicos no processo de desinstitucionalização. Elas caracterizam-se como moradias inseridas na comunidade, garantindo o convívio social, a reabilitação psicossocial e o resgate da cidadania daquelas pessoas com transtorno mental, egressas de hospitais psiquiátricos, com internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos) e que não possuem vínculos familiares e sociais.

Fontes: Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Ministério da Saúde

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