15/09/2015 às 09h32min - Atualizada em 15/09/2015 às 09h32min

Ivan Nogueira quer cumprimento da lei que proíbe propaganda em postes

Ele apresentou requerimento ao prefeito pedindo ação da Prefeitura para punição aos responsáveis pela poluição visual da cidade.

Luiz Otávio Meneghite
Quase todos os postes de iluminação da cidade estão sujos de publicidade. (Foto: João Gabriel B. Meneghite)

O presidente da Câmara Municipal de Leopoldina, vereador Ivan Martins Nogueira, encaminhou nesta segunda-feira,14 de setembro, requerimento ao prefeito José Roberto de Oliveira, pedindo  o cumprimento da Lei nº 4.129, estabelecendo a proibição em todo o município de Leopoldina, da colagem ou afixação de qualquer tipo de propaganda ou publicidade comercial em  postes de iluminação pública ou de telefonia.

Falando ao jornal Leopoldinense, o vereador Ivan Nogueira lembrou que “a lei foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores e sancionada sem vetos pelo prefeito, em 26 de agosto de 2013, data em que entrou em vigor”.

 

Ivan Nogueira disse que “a proibição da lei municipal é abrangente e inclui na proibição inclusive as propagandas de caráter político-partidário em sinais de trânsito, pilotis de prédios, tapumes de obras, passarelas de pedestres, pontes, viadutos, monumentos públicos, praças, parques, jardins e prédios públicos que prejudique a higiene e a estética urbana e contrarie as posturas municipais ou a restrição de direito”.

Ivan Martins Nogueira - Presidente da Câmara Municipal de Leopoldina. (Foto: João Gabriel B. Meneghite)

O vereador presidente do Poder Legislativo esclarece que as publicidades ou propagandas destinadas a promoção de eventos de âmbito cultural, religioso, educacional e de saúde pública são permitidas somente através de outdoors, faixas e galhardetes, desde que tenham prévia autorização da fiscalização municipal e quando a propaganda for de caráter político-partidário, o órgão competente na Prefeitura determinará os locais públicos em que se permitirá a propaganda, observado neste caso a legislação eleitoral.

O vereador Ivan Nogueira, lembrou em seu requerimento que, de acordo com a lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, coube ao Poder Executivo Municipal regulamentar o texto legal definindo sanções administrativas e pecuniárias aos infratores, o que ele espera que já tenha sido feito, pois a lei é de 2013.


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