O presidente da Câmara Municipal de Leopoldina, vereador Ivan Martins Nogueira, encaminhou nesta segunda-feira,14 de setembro, requerimento ao prefeito José Roberto de Oliveira, pedindo o cumprimento da Lei nº 4.129, estabelecendo a proibição em todo o município de Leopoldina, da colagem ou afixação de qualquer tipo de propaganda ou publicidade comercial em postes de iluminação pública ou de telefonia.
Falando ao jornal Leopoldinense, o vereador Ivan Nogueira lembrou que “a lei foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores e sancionada sem vetos pelo prefeito, em 26 de agosto de 2013, data em que entrou em vigor”.
| Ivan Nogueira disse que “a proibição da lei municipal é abrangente e inclui na proibição inclusive as propagandas de caráter político-partidário em sinais de trânsito, pilotis de prédios, tapumes de obras, passarelas de pedestres, pontes, viadutos, monumentos públicos, praças, parques, jardins e prédios públicos que prejudique a higiene e a estética urbana e contrarie as posturas municipais ou a restrição de direito”. ► Ivan Martins Nogueira - Presidente da Câmara Municipal de Leopoldina. (Foto: João Gabriel B. Meneghite) |
O vereador presidente do Poder Legislativo esclarece que as publicidades ou propagandas destinadas a promoção de eventos de âmbito cultural, religioso, educacional e de saúde pública são permitidas somente através de outdoors, faixas e galhardetes, desde que tenham prévia autorização da fiscalização municipal e quando a propaganda for de caráter político-partidário, o órgão competente na Prefeitura determinará os locais públicos em que se permitirá a propaganda, observado neste caso a legislação eleitoral.
O vereador Ivan Nogueira, lembrou em seu requerimento que, de acordo com a lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, coube ao Poder Executivo Municipal regulamentar o texto legal definindo sanções administrativas e pecuniárias aos infratores, o que ele espera que já tenha sido feito, pois a lei é de 2013.