30/09/2015 às 13h13min - Atualizada em 30/09/2015 às 13h13min

Ivan Nogueira pede que Guarda Municipal criada há 12 anos saia do papel

Para ele a corporação pode auxiliar na fiscalização do trânsito de Leopoldina.

Luiz Otávio Meneghite
Ivan Nogueira pede que Guarda Municipal saia do papel. (Foto: João Gabriel B. Meneghite)

O presidente da Câmara Municipal de Leopoldina, vereador Ivan Martins Nogueira, encaminhou pedido ao prefeito José Roberto de Oliveira, para que ele estude a possibilidade de tirar do papel a Guarda Civil Municipal de Leopoldina, que foi criada por lei complementar de autoria do atual prefeito, em seu segundo mandato e sancionada no dia 29 de dezembro de 2003. O texto legal que criou a Guarda Municipal de Leopoldina, estabelecia suas atribuições relacionadas  à proteção dos bens, serviços e instalações do Município. Ivan Nogueira acredita que a Guarda Civil Municipal pode ser muito útil como força auxiliar, principalmente no trânsito de Leopoldina com poder de aplicar multas por excesso de velocidade, coibir bicicletas em cima dos passeios. Para o vereador, as multas aplicadas poderiam ser revertidas em favor da própria corporação em sua manutenção.
A Lei Complementar já existente em Leopoldina estabelece que a Guarda Municipal terá por finalidade participar de pesquisas junto a segmentos da comunidade sobre suas principais carências na área de segurança pública; promover a realização de atividades que possam despertar o espírito de cooperação e de solidariedade recíproca em benefício da ordem pública e do convívio social. Consta ainda da lei aprovada e sancionada pelo prefeito José Roberto, que a Guarda Municipal deverá participar da realização de palestras, fóruns, debates e outros eventos dirigidos à conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas preventivas para o combate a fatores geradores de violência sendo vedado o porte de arma de fogo por componente da Guarda Municipal de Leopoldina.
 
Corporação pode ajudar no combate ao uso de drogas

Entre as atividades da Guarda Municipal estabelecidas  em lei, está a de propor a execução de medidas voltadas para o apoio à instituição familiar como ponto importante para a diminuição do uso de drogas e da marginalidade infanto-juvenil. Também consta da lei aprovada e sancionada, que competirá à Guarda Municipal acompanhar e avaliar, de forma permanente, os resultados das políticas municipais na área de segurança pública, e  desenvolver esforços no sentido de facilitar o resgate da relação de confiança junto à população, estimulando, nos limite de sua competência, os direitos humanos e o exercício da cidadania. Se for efetivada, caberá à Guarda Municipal participar, sempre que possível, da proteção aos cidadãos de forma a manter o respeito mútuo e as normas básicas de convivência e  possibilitar que os componentes da Guarda Municipal conheçam a realidade dos bairros onde atuam, que se relacionem com seus moradores e que passem a se sentir integrantes da própria comunidade.

Entre as atribuições a preservação do patrimônio público

Em 2003, quando aprovaram a lei complementar, os vereadores determinaram que a Guarda Municipal deverá participar de iniciativas e ações comuns, quando for o caso, juntamente com outros órgãos municipais, visando a solução de problemas de natureza sócio-comunitária e promover a vigilância dos logradouros públicos, realizando policiamento diurno e noturno, de forma a garantir o bem estar do cidadão. Segundo a lei caberá também à Guarda Municipal, promover a vigilância do próprio do Município; promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação e promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural, cultural e histórico do Município, bem como preservar mananciais, a defesa da fauna e da flora e do controle ambiental. A Guarda Municipal terá que colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; participar da fiscalização do trânsito municipal, autuar e aplicar medidas administrativas por infrações à legislação, no regular exercício do poder de polícia de trânsito. Segundo a lei aprovada e sancionada pelo prefeito José Roberto em 2003, a Guarda Municipal deverá coordenar as atividades com ações do Estado, no sentido de oferecer e obter a colaboração necessária no seu âmbito de atuação.

Preenchimento dos cargos será por concurso

A lei complementar aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito José Roberto de Oliveira criou os cargos de provimento efetivo da Guarda Municipal e estabeleceu que o prefeito municipal promoverá concurso público para preenchimento dos cargos. Ivan Nogueira pediu ao prefeito José Roberto que inclua os cargos da guarda municipal no próximo concurso a ser promovido pela Prefeitura de Leopoldina.
Na verdade, a Guarda Municipal já existiu em Leopoldina em várias ocasiões. A última delas foi criada no final dos anos 1950 e extinta por força da “Ditadura Militar” no final dos anos 1960.

 


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