11/11/2015 às 08h37min - Atualizada em 11/11/2015 às 08h37min

Leitora relata que é difícil registrar maus tratos a animais

O Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes.

Luiz Otávio Meneghite

A leitora do Jornal Leopoldinense Online, Isabella Montes, envia e-mail à Redação sugerindo uma matéria que esclareça às pessoas como registrar maus tratos a animais.Diz ela em sua mensagem:  

“Gostaria de deixar registrado aqui que assim como eu, as pessoas da nossa cidade não sabem pra onde ligar para fazer denúncias quando o assunto é relacionado a causa animal aqui em Leopoldina. Fica difícil fazer o procedimento correto. Gostaria que a redação do Jornal Leopoldinense fosse atrás dessas informações para instruir a população no que se deve fazer, para onde ligar, enfim, a quem devemos pedir ajuda imediata? Gostaria de ressaltar se na prática essas denúncias funcionam nas delegacias. Não sei se você viu uma publicação recente de uma égua que levou uma facada no bairro ‘Risca a Faca’ aqui em Leopoldina, onde minha irmã ligou para fazer a denúncia na Polícia Ambiental e ninguém atendeu o telefone, aí ela resolveu ligar no 190 (Polícia Militar), foi atendida e a auxiliaram ligar para o 181 (Disk Denúncia Minas Pela Paz) e disseram que não podiam fazer nada... Enfim, o que quero dizer é que quem se presta a fazer a denúncia não consegue, porque é um jogo de empurra. O que eu queria mesmo era saber se existe um lugar onde a gente ligasse e fosse feita imediatamente uma busca no local por policiais que fossem orientar e coibir esse tipo de crime, alguém que fosse na hora fazer cumprir essa lei e isso aqui não tem! A quem podemos recorrer imediatamente na certeza de que seremos atendidos? Tente fazer uma denúncia você mesmo... Não funciona! Infelizmente”, desabafa Isabella. 

 

Saiba como denunciar maus-tratos ou crueldade contra animais

A equipe do Jornal Leopoldinense Online pesquisou e encontrou um site da World Animal Protection que orienta:

“Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal”, ensina o World Animal Protection.

 

Lei de Crimes Ambientais

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

 

Constituição Federal Brasileira

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI- proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII-preservar as florestas, a fauna e a flora;

Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
 VII – “proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”

A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio-ambiente ou animais*. Também se pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no IBAMA.

 

Como proceder nas delegacias

Cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal - art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.

Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no Art. 329 do Código Penal Brasileiro (retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). (Leve esse artigo por escrito.)

Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).

Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.

Dica: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998) que está descrito acima, uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei.

Saiba que você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado. O Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º - “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado.

 

Como proceder no Ministério Público

O Ministério Público é quem tem a autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.

Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).

Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.

 

IBAMA

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para [email protected]. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.

 

Endereços úteis em Leopoldina

Note que o autor do processo judicial será o estado e não você. Sendo assim, não tema denunciar. As organizações não governamentais possuem um papel importante e insubstituível na sociedade. Porém, exerça a sua cidadania. Não se cale frente aos crimes contra os animais e o meio ambiente, e exija das autoridades responsáveis às providências previstas por lei.

A 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil tem uma Divisão chamada Delegacia de Crimes Previstos em Legislação Especial, que trata inclusive de crimes ambientais e as denúncias podem ser feitas por telefone. O endereço é rua José de Souza Lima nº  115 – bairro Bela Vista, com os telefones: (32) 3441 2489 e (32) 3694 4281 e ainda o 194.

O Pelotão de Polícia Militar de Minas Gerais está instalado na rua Coronel Olivier Fajardo nº 206 com o telefone (32) 3441-3271  e ainda o 190.

A 6ª Cia Ind de Polícia Militar fica na avenida Getulio Vargas nº 743 com o telefone 190 e (32) 3441-2046   e ainda o 190.

O 4º Pelotão do Corpo de Bombeiros fica na rua José Peres nº 690 com o telefone (32) 3441-3766

A Promotoria do Meio Ambiente fica na rua Geraldo Campanha nº 200 (Prédio do Fórum) com o telefone (32) 3441-4748.

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente fica na rua Lucas Augusto nº 68 com o telefone (32) 3694-4200

 

Um apelo da Associação dos Valentes Amigos Dos Cães

AVAC-Associação dos Valentes Amigos Dos Cães é uma organização sem fins lucrativos na cidade de Leopoldina, na Zona da Mata de Minas Gerais, que acolhe animais vitimas de maus tratos. Leiam o apelo dos membros da AVAC: 

“A ONG tem uma clínica parceira nessa luta, que estamos sempre acertando as contas para que possamos continuar salvando vidas. Mas antes dessa parceria tínhamos outra clinica no qual ficamos em débito, de 2.500,00, e nunca conseguimos acertar. Essa divida vem se estendendo há quase 2 anos. Sempre que arrecadamos dinheiro tem dividas de quase 2.000,00 na clinica atual, aluguel, água (do sitio onde vivem os animais) e ração. Nunca sobra nada para irmos abatendo, nos ajude com essa vaquinha, contamos com a ajuda dos amantes da causa, qualquer quantia”.

Fonte: Da Redação com base em informações do site World Animal Protection e da AVAC-Associação dos Valentes Amigos Dos Cães


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