O Ministério Público Eleitoral Regional de Minas Gerais ingressou com uma Ação de Perda de Mandato Eletivo do Vereador Antonio Carlos Martins ‘Totonho’ Pimentel. O motivo alegado é de infidelidade partidária, uma vez que o Vereador se desfiliou do PSDB, no dia 22 de setembro próximo passado.
Após a defesa protocolizada no prazo de cinco dias assinalado, o Ministério Público deve sobre ela se manifestar, em 48 horas, e logo depois, em até cinco dias úteis, será designada audiência para instrução e julgamento.
A Lei prevê quatro hipóteses de justa causa para desfiliação partidária, e dentre elas o vereador deve provar qual se configurou de modo a lhe autorizar a desfiliação questionada, sob pena da perda do mandato.
Segundo o advogado Wesley Moraes Botelho, que assumiu a defesa de ‘Totonho’ Pimentel, “O transcurso do processo é célere, e acredito que em até quinze dias haja a decisão do Tribunal Regional Eleitoral acerca do pedido formulado”.
O que diz a lei eleitoral sobre a perda do mandato político
O disposto no §1º do art. 1º da Resolução TSE nº 22.610/07 enumera as hipóteses de "justa causa”, para desfiliação partidária:
“Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
§ 1º - Considera-se justa causa:
I) incorporação ou fusão do partido;
II) criação de novo partido;
III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
IV) grave discriminação pessoal. (...)”
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral