13/01/2016 às 08h34min - Atualizada em 13/01/2016 às 08h34min

Governador sanciona lei do deputado Dr. Wilson Batista que regulamenta reconstrução de mama

Reginaldo Roriz
Deputado Dr. Wilson Batista
As mulheres de Minas Gerais começaram 2016 com um novo e importante direito: a realização da cirurgia plástica de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para casos de câncer de mama.
 
Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a sanção do governador Fernando Pimentel à Lei 21.963, de 2016, que dispõe sobre a realização da cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelo SUS no Estado.
 
A norma originou-se do Projeto de Lei (PL) 27/15, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), aprovado pela Assembleia de Minas em dezembro de 2015. De acordo com a lei, a cirurgia plástica reconstrutiva de mama será efetuada no mesmo ato cirúrgico da mastectomia (retirada da mama) total ou parcial, mediante autorização expressa da paciente.
 
Caso a cirurgia não seja realizada no mesmo ato, o médico responsável pela mastectomia deverá apresentar os motivos, por escrito. Nesses casos, a paciente será encaminhada para acompanhamento clínico e, atestadas as condições técnicas e clínicas, terá garantida a realização da cirurgia plástica reconstrutiva.
 
Fonte: Reginaldo Roriz-Assessor de Imprensa do Deputado Dr. Wilson Batista


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