05/02/2016 às 08h33min - Atualizada em 05/02/2016 às 08h33min

Secretaria de Assistência Social realiza blitz socioeducativa em Leopoldina

O objetivo foi informar a sociedade sobre o trabalho realizado com as Pessoas em Situação de Rua e orientar os casos em que a Polícia Militar deve ser acionada.

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Leopoldina
Equipe do CREAS distribuiu panfletos informativos nos sinais do centro da cidade.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS realizou na quarta-feira, 3 de fevereiro, mais uma blitz socioeducativa da campanha “População de Rua: Permanência ou Saída? Em busca de resolutividade”, na qual a equipe do CREAS distribuiu panfletos informativos nos sinais das Praças General Osório e Felix Martins.

O objetivo da campanha é informar a sociedade sobre o trabalho realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social com as Pessoas em Situação de Rua e também orientar os casos em que a Polícia Militar deve ser acionada.

A prestação de serviços sociais vem acontecendo de várias formas através dos serviços da Secretaria de Assistência Social. O CREAS realiza o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua ofertando atendimento da equipe técnica (Psicólogo, Assistente Social e Advogado), serviço de abordagem social diurno e noturno e nos fins de semana durante o dia, com serviço de plantão. Também são ofertadas passagens para o próximo município com destino à cidade de origem ou para o local que o migrante escolher; encaminhamentos para a Casa de Passagem do Município - Casa do Cidadão - onde são oferecidos banho, alimentação e pernoite por até três dias, além de atendimento coletivo in loco.
 
Considerando que muitas dessas pessoas que ficam em situação de rua possuem residência e familiares no município, o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS realiza o acompanhamento contínuo desses familiares juntamente com o CREAS, na perspectiva de oferta de serviços socioassistenciais, encaminhamentos para outros serviços e sensibilização na tentativa de reconstrução de vínculos fragilizados. As ações também contam com o apoio de entidades sócioassistenciais, como Os Pequeninos de Jesus e a Sopa Oldemar Montenari.
 
Na realização do trabalho foi constatado que o fenômeno extrapola a questão social, apresentando-se muitas vezes como problema biopsicossocial, envolvendo violência, dependência química, entre outros.
 
O caminho que se apresenta para solução é o da união, da parceria
 
É preciso disseminar a importância da participação de todos os cidadãos. Para que o objetivo da SAÍDA DAS RUAS seja alcançado, em parceria com o MINISTÉRIO PÚBLICO E A POLÍCIA MILITAR, o CREAS está lançando a CAMPANHA: “POPULAÇÃO DE RUA: PERMANÊNCIA OU SAÍDA? EM BUSCA DE RESOLUTIVIDADE.” O PRÓXIMO PARCEIRO É VOCÊ!
 
Situações onde aciono a Secretaria de Assistência Social:

CREAS: Pessoas em situação de mendicância; pessoas que precisam pernoitar na cidade; pessoas que estão a caminho de outra cidade; pessoas com vínculos familiares rompidos ou fragilizados - Endereço: Rua Lindolfo Pinheiro, s/n, Praça do Rosário.

Telefones para o Serviço de Abordagem:
 
De segunda a sexta-feira das 08h00 às 18h00
Telefones: (32) 3441-5563 ou (32) 98426-8666
De terça a sexta-feira das 18h00 às 22h00
Aos sábados e domingos das 09h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00
Telefone Plantão: (32) 98426-9206
 
Em caso de pessoas que são do município:

CRAS: Pessoas de baixa renda que necessitam de acesso à documentação pessoal; para cadastro para acesso a benefícios socioassistenciais (Benefício de Prestação Continuada, Programa Bolsa Família, entre outros); para inserção em grupos sócioeducativos; para outros encaminhamentos e informações - o município de Leopoldina conta com três unidades de CRAS, sendo que cada um atende uma área de referência.
 
CRAS Bela Vista: Rua Antenor Ribeiro dos Reis, 265.
Telefone: (32) 3449-6829
CRAS Quinta Residência: Rua Alan Kardec, 39.
Telefone: (32) 3694-4223
CRAS Alto Cemitério: Rua Fajardo, 419.
Telefone: (32) 3694-4286
 
Situações onde aciono a Polícia Militar:
 
Veja o que estabelecem os seguintes artigos do Decreto Lei nº 3.688/41:
 
Art. 19.- Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade: (...)
Art. 59.  Vadiagem – Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover a própria subsistência mediante ocupação lícita. (...)
Art. 61 – Importunação ofensiva ao pudor – Importunar alguém, em lugar público, de modo ofensivo ao pudor. (...)
Art. 62 – Embriaguez Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia. (...)
Art. 65Perturbação da tranqüilidade – Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acidente ou por motivo reprovável

Vale destacar, que as contravenções penais mencionadas, são consideradas de menor potencial ofensivo, sujeitas a lei própria. Entretanto, apesar de não ser cabível prisão em flagrante delito, o cidadão infrator deve ser encaminhado até a Delegacia de Polícia Civil, onde deverá ser lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, o qual irá tramitar no Juizado Especial Criminal.
 
Posteriormente, ao receber os autos do Inquérito Policial, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, dependendo o caso, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a ser especificada numa proposta.          
 
Essas penas restritivas de direitos podem ser convertidas em prestação pecuniária, prestação de serviços a comunidade, ou até mesmo que esses cidadãos em situação de rua possam frequentar instituições como o AA - Alcoólicos Anônimos, entre outras. 
 
Dessa forma, caso algum cidadão seja constrangido ou ameaçado por pessoas em situação de rua, de modo que estejam em flagrante estado de embriaguez, fazendo algazarra, baderna, promovendo a desordem pública, causando escândalo ou praticando atos ofensivos ao pudor ou colocando em perigo sua segurança ou de outrem, entre em contato com a Polícia Militar, através do disque denúncia: 181 ou atendimento emergencial: 190. Cabe ressaltar que é de extrema importância que o cidadão se identifique ao acionar o serviço da Polícia Militar.
 
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Leopoldina. Informações e fotos: Secretaria Municipal de Assistência Social.


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