11/03/2016 às 08h20min - Atualizada em 11/03/2016 às 08h20min

Licitação para reforma da Praça do Urubu é suspensa por falta de recursos

O local tem uma das mais movimentadas paradas de ônibus urbanos e intermunicipais de Leopoldina além de grande fluxo de veículos e pedestres sem nenhuma proteção.

Luiz Otávio Meneghite
O local é um dos mais movimentados da cidade.
A Secretaria Municipal de Obras de Leopoldina havia recebido autorização do prefeito José Roberto para contratar uma empresa especializada na implantação de faixas de pedestres e revitalização da praça Gama Cerqueira, nome oficial da popular Praça do Urubu, com demarcação de sinalização horizontal e asfaltamento em CBUQ-Concreto Betuminoso Usinado a Quente.
 
O local tem uma das mais movimentadas paradas de ônibus urbanos e intermunicipais de Leopoldina além do grande fluxo de veículos e pedestres que não têm nenhuma proteção para  fazer a travessia em qualquer direção.
 
A Comissão Permanente de Licitação já havia marcado para o dia 15 de março, a realização da Tomada de Preços para selecionar a empresa que executará a empreitada com o critério de menor preço global. Segundo a planilha apresentada o prazo de execução da obra estava previsto para dois meses após o seu início. No entanto, um ato assinado pelo prefeito José Roberto de Oliveira e pela procuradora geral do Município,advogada Viviane César Corrêa, foi publicado na edição desta sexta-feira, 11 de março revogando a realização do certame.
 
Eis o inteiro teor do ato oficial: Referência: PRC 033/16 – TP 002/2016-Assunto:

Revogação de Licitação


“Revoga-se o Processo Administrativo epigrafado, versando sobre licitação na modalidade Tomada de Preços, visando a contratação de empresa especializada, pelo regime de execução indireta, de empreita a preço unitário (artigo 10, II, “b”, Lei 8.666/1993), cujo objeto é a implantação de faixas de pedestres, revitalização da Praça Gama Serqueira, com demarcação de sinalização horizontal e asfaltamento em CBUQ
Cumprindo a exigência do referido dispositivo legal, concernente a existência de fato superveniente para a revogação empreendida, justifica-se que, na data de hoje, ao fazer um levantamento dos repasses percebidos a título de arrecadação constitucional, consoante demonstra extrato em anexo, constatou-se que:

Até 04/03/2016, fora recebido R$13.401.865,35, percentual apenas 4,45% a maior que o valor de R$ 12.832.409,94, referente ao mesmo período do ano anterior;O fundo de participação do Município de Leopoldina, especificamente, decresceu em relação ao mesmo período do ano passado, em quase 3% (três por cento).

Verifica-se, pois, que o tímido aumento nas transferências constitucionais sequer são suficientes para suprir os reajustes dos contratos vigente, vez que o IGPM ultrapassa, sabidamente, o percentual de 10% (dez por cento).

Por derradeiro, há de se cogitar que novas despesas contínuas foram adquiridas, como a destinação de resíduos sólidos, por exemplo, que oneraram os cofres municipais, sem que a renda municipal crescesse proporcionalmente.

Assim, ante a perspectiva de se prolongar a crise econômica/política, de conhecimento público e notório, a necessidade do Município em conter seus dispêndios, mormente por se tratar do ultimo ano do mandato, cujas obrigações contraídas dependem de disponibilidade de caixa para este efeito, nos termos do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, revoga-se a presente. Leopoldina, 09 de março de 2016. José Roberto de Oliveira-Prefeito de Leopoldina-Viviani Cesar Corrêa Procuradora-Geral do Município-OAB/MG 120.321”

Fonte: Edição 1704, de 11/03/2016, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros 


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