02/04/2016 às 20h48min - Atualizada em 02/04/2016 às 20h48min

Terminou neste sábado, 2 de abril, o prazo para filiação partidária

De acordo com o TSE, ao se filiar a um partido, a pessoa aceita e adota o programa da legenda e passa a integrá-la

Quem quer ser candidato teve até dia 2 de abril para se filiar a um Partido.
O prazo para a filiação partidária daqueles que pretendem participar das eleições municipais deste ano terminou neste sábado, 2 de abril. Por isso, quem pretende concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro, precisava ter a filiação aprovada pelo partido político até 2 de abril. Segundo o TSE, ao se filiar a um partido, a pessoa aceita e adota o programa da legenda e passa a integrá-la. A filiação é também, segundo a Constituição Federal, uma das condições de elegibilidade. O prazo final para que a filiação ocorra está estabelecido na legislação do país. A Lei das Eleições determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data do pleito, caso contrário, não poderá participar da disputa.

Prazo de filiação e de domicílio eleitoral
O tempo mínimo de seis meses para a filiação foi uma das mudanças feitas pela reforma eleitoral de 2015 e que já vale para as eleições deste ano. “Houve alteração na data limite de filiação. Para participar da disputa eleitoral em 2016, o candidato deve estar filiado a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data das eleições, que será realizada no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.  Além do prazo para filiação, a Lei das Eleições estabelece outras regras, como a que prevê que o candidato deve possuir domicílio eleitoral na localidade para a qual vai concorrer, pelo menos um ano antes das eleições.

Termina no dia 4 de maio o prazo para tirar título eleitoral
Termina no dia 4 de maio o prazo para o eleitor requerer inscrição eleitoral, pedir transferência de domicílio, regularizar sua situação ou solicitar a transição para uma seção eleitoral especial (em caso de deficiência). Segundo Márcia Marinato Locha, chefe do Cartório Eleitoral da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina, por causa desse prazo, foi feita uma Portaria-Conjunta que regulamentou o plantão dos Cartórios Eleitorais da Circunscrição de Minas Gerais estabelecendo que todos os Cartórios Eleitorais funcionem em regime de plantão nos dias 21, 22, 23, 24, 30 de abril e 1º de maio do corrente ano, no horário de 12:00 às 18:00 horas. O Cartório Eleitoral de Leopoldina funciona na rua Padre Julio nº 45 -Telefone (32) 3441 5160.



Como obter o título de eleitor pela primeira vez?
O título deverá ser solicitado pessoalmente no cartório eleitoral do município onde o cidadão reside ou trabalha.

Documentos necessários:
-Carteira de identidade, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, carteira de trabalho, certidão de nascimento/casamento.

Observação: Não serão aceitos como documento oficial de identidade para fins de alistamento eleitoral a Carteira Nacional de Habilitação (carteira de motorista), por não conter a nacionalidade, bem como o novo modelo de Passaporte, porque não indica a filiação.

-Certificado de quitação do serviço militar obrigatório ou de prestação do serviço alternativo (ex.: protocolo de apresentação, dispensa, terceira, dentre outros). A apresentação deste documento é obrigatória para maiores de 18 anos do sexo masculino.

Observação: O comprovante de quitação com o serviço militar poderá ser obtido na Junta de Serviço Militar em quaisquer das Forças Armadas da sua região. O "certificado de eximido" não serve para comprovação de quitação militar por ser emitido a pessoas que se recusaram, por imperativo de consciência, à prestação do serviço militar obrigatório.

-Comprovação recente de domicílio eleitoral (conta de água, luz, telefone, escritura de imóvel, etc).

Tirando dúvidas

-Quem deve se alistar como eleitor?
Todo brasileiro nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos.

-Para quem o alistamento eleitoral e o voto são facultativos?
Para os brasileiros analfabetos, para aqueles com idade entre 16 e 18 anos ou maiores de 70 anos.

-Tenho 15 anos de idade, mas completarei 16 até a data do pleito, posso requerer o alistamento eleitoral?
Sim, desde que seja ano de eleição e que complete 16 anos de idade até o dia da eleição (data do 1º turno), e requeira o alistamento até 151 dias antes da eleição (início de maio), data em que ocorrerá o fechamento do cadastro eleitoral.

-Existe tempo mínimo de residência para alistar-se eleitor?
Não. A exigência legal de residência mínima de 3 meses no novo domicílio é somente para a transferência, não se aplicando ao alistamento e à revisão de dados.

Fontes: Cartório Eleitoral da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina e Tribunal Superior Eleitoral
 
 
 


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