08/04/2016 às 08h21min - Atualizada em 08/04/2016 às 08h21min

Prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde recebe parecer favorável

Documento foi emitido pelo Conselho Municipal de Saúde e publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

Luiz Otávio Meneghite
A secretária Lúcia Gama recebeu satisfeita a noticia da aprovação das contas do setor de Saúde
O Conselho Municipal de Saúde de Leopoldina, a Comissão Permanente de Avaliação dos Serviços de Saúde e a Comissão Permanente Financeira e Orçamentária, com votos unânimes de seus membros, deram parecer favorável às Prestações de Contas do 3º Quadrimestre de 2015, da Secretaria Municipal de Saúde.

O comunicado foi feito através de oficio dirigido à secretária municipal de Saúde, Lúcia Helena Fernandes da Gama com as assinaturas da presidente do Conselho, Ana Maria Cândida Vargas e da presidente da Comissão, Sebastiana Célia Robert Tavares com publicação na edição desta sexta-feira, 8  de abril, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

Datado de 31 de março de 2016, o ofício recebeu o número 27/2016 com o seguinte teor:

Prezada Secretária, Lúcia Helena Fernandes Gama
O Conselho Municipal de Saúde de Leopoldina, no uso de suas atribuições legais, amparado pela Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/11, Decreto 7.501, que regulamenta a Lei 8.080/90, Constituição Federal/88, artigo 1º, Parágrafo Único, artigos 196 a 200, Lei Complementar 141 de 13/01/2015, em seu artigo 23, Parágrafo único: As diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios serão apuradas e corrigidas a cada quadrimestre do exercício financeiro, artigo 36, O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações. Parágrafo I: Montante e fonte dos recursos aplicados no período e parágrafo III: oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação e pela Constituição Federal Art. 195:A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, vem pelo presente informar que a Mesa Diretora, a Comissão Permanente de Avaliação do Serviço de Saúde, a Comissão Permanente Financeira – Orçamentária, e os Conselheiros deram PARECER FAVORÁVEL às Prestações de Contas do 3º Quadrimestre de 2015.
Ana Maria Cândida Vargas-Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Sebastiana Célia Robert Tavares-Comissão Permanente Financeira-Orçamentária
 Fonte: Diário Oficial dos Municípios Mineiros


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