18/05/2016 às 19h44min - Atualizada em 18/05/2016 às 19h44min

Convenções para escolha de candidatos a prefeito e vereador serão feitas a partir de 20 de julho

A partir de 5 de julho já será permitida a propaganda intrapartidária de pré-candidatos visando sua indicação à candidatura

Edição: Luiz Otávio Meneghite
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016. A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger em 2016 os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Quem se filiou a algum partido político com a intenção de se candidatar a vereador, a vice-prefeito ou a prefeito, a partir do dia 5 de julho já poderá fazer propaganda interna no partido ao qual estiver filiado visando garantir espaço para sua indicação,  mas não pode usar o rádio, televisão ou outdoor.

Prazo para convenções e definição de coligações

No período de 20 de julho a 5 de agosto, os partidos estarão autorizados a promover suas convenções para  a definição dos candidatos e também das coligações partidárias.

Registro de candidatos

Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao cartório eleitoral até as 19:00 horas do dia 15 de agosto.

Propaganda eleitoral

O tempo de campanha eleitoral foi reduzido de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto.

Confira aqui a íntegra do Calendário Eleitoral das Eleições de 2016.

 
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
 


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