30/05/2016 às 08h12min - Atualizada em 30/05/2016 às 08h12min

Prazo para pagamento da Taxa de Incêndio vence nesta terça (31)

Tributo é devido por contribuintes que utilizam edificações para exercer suas atividades econômicas, inclusive em Leopoldina.

Agência Minas - Foto de Silvan Alves
Os recursos são destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
Vence nesta terça-feira, 31 de maio o prazo para pagamento da Taxa de Incêndio de 2016. Devem pagar o tributo os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, em 89 municípios de Minas Gerais, entre eles Leopoldina. O valor devido varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída. A não quitação do débito na data estipulada resultará na cobrança de multa e juros, emissão de auto de infração, inscrição do débito em dívida ativa e inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública (CADIN/MG), além de cobrança judicial. Os recursos são destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).

Pagamento

O pagamento da taxa, do exercício atual e de anos anteriores, deve ser efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). O contribuinte deve conferir todos os dados antes de pagar. Caso não tenha recebido o DAE para a edificação, o contribuinte poderá imprimir a segunda via no site da SEF ou comparecer à Administração Fazendária do município para se cadastrar, possibilitando a emissão do documento antes do vencimento. Na internet também estão disponíveis os programas que possibilitam simular o valor a recolher e o Requerimento de Alteração no Cadastro de Imóvel – Taxa de Incêndio.

A Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio é um tributo pago há vários anos em diversas regiões do Brasil. No Estado de Minas Gerais, a referida taxa começou a ser cobrada em 2004 e é devida somente por contribuintes de classe não residencial (edificações utilizadas para prestação de serviços, comércio e indústria). Os recursos arrecadados são destinados ao Corpo de Bombeiros, com o objetivo de manter a disposição dos cidadãos uma corporação bem estruturada, treinada e dotada de equipamentos adequados para extinguir incêndios. E o valor a ser pago varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída. Em caso de dúvidas, pode-se recorrer à Central de Atendimento da SEF/MG, no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_incendio

Fonte: Agência Minas-Portal Oficial de Notícias do Governo de Minas Gerais


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