04/06/2016 às 00h00min - Atualizada em 04/06/2016 às 00h00min

Comarca de Leopoldina cadastra entidades para recebimento de recursos de penas pecuniárias

As entidades interessadas devem entregar o projeto e os documentos, até o dia 03 de setembro de 2016, na secretaria da Vara Criminal.

Edição: Luiz Otávio Meneghite
O Juiz de Direito Dr. Gustavo Vargas de Mendonça, da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Leopoldina, publica edital para cadastrar instituições, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, com finalidade social, a fim de receberem recursos provenientes de prestações pecuniárias. As entidades interessadas devem entregar o projeto e os documentos, até o dia 03 de setembro de 2016, na secretaria da Vara Criminal. Veja mais detalhes no Edital.

Utilização de valores da pena de prestação pecuniária

O recolhimento e a destinação dos valores provenientes da aplicação da pena de prestação pecuniária foram disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os recursos arrecadados serão destinados ao financiamento de projetos apresentados por entidades públicas ou privadas, com finalidade social, previamente cadastradas, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério dos juízos de execução penal de cada comarca, que são as unidades gestoras de tais recursos. Apenas no caso das penas de prestação pecuniária aplicadas em transações penais relativas a crimes ou contravenções ambientais no juizado especial criminal, o valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Fundif). As comarcas contam com contas bancárias criadas exclusivamente para o recolhimento  desses valores.

Fonte: Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Leopoldina

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